O INSS oferece aos seus segurados vários tipos de aposentadoria, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, entre outros. No conteúdo de hoje vamos falar sobre o adicional de 25% que está ligado à aposentadoria por invalidez, muitos não sabem mas é possível requerer o adicional de 25% em casos em que o aposentado necessita de ajuda de terceiros. Acompanhe
O adicional de 25% é para os aposentados por invalidez que precisam de ter o acompanhamento de outra pessoa. De acordo com o art 45, da Lei 8.213/91, este benefício é destinado somente para os aposentados por invalidez.
Resumindo outras categorias, como idade, tempo de contribuição, entre outras, não poderão fazer jus a este adicional.
Como expliquei acima, este adicional de 25% é destinado para o idoso que necessitar o auxílio permanente de terceiros. Ressaltando que não há necessidade que seja um cuidador, podendo ser alguém da própria família.
Existem muitos segurados que precisam de um auxílio permanente de outra pessoa, porém na prática, muitos não têm ninguém para fazer este acompanhamento e mesmo assim o segurado pode ter direito ao adicional de 25%.
Para fazer esta comprovação é necessário que o segurado tenha em mãos pelo menos um laudo, onde explica toda a necessidade do auxílio permanente de terceiros. Será necessário a realização de uma perícia médica para ser atestado a necessidade de receber este adicional de 25%.
O requerimento poderá ser feito através do site Meu INSS. Veja o passo a passo abaixo!
1° Passo: Faça o login no site Meu INSS;
2° Passo: O requerimento poderá ser feito por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando na opção “Novo Requerimento”;
3° Passo: Feito isso, clique no termo “Acréscimo” e selecione o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
4°Passo: Feito isto, você poderá acompanhar o andamento da solicitação diretamente pelo Meu INSS .
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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