A Aposentadoria por Tempo de Contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será destinado para quem conseguiu completar os requisitos antes de acontecer a Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019. Neste caso, os homens precisarão ter contribuído 35 anos e as mulheres 30 anos.
A reforma decretou o fim da aposentadoria por tempo de contribuição. Somente vai ter direito quem cumpriu as regras antes de 13 de novembro de 2019.
Para quem não cumpriu os requisitos antes da reforma, precisará entrar em algumas das Regras de Transição do INSS.
Existem três formas de você se aposentar: aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral (antes e depois da Reforma). Aposentadoria por Pontos e Aposentadoria Proporcional.
Para se aposentar por Tempo de Contribuição integral antes da reforma é preciso:
Como diz aquela frase famosa, a regra é clara, sua aposentadoria vai ter o fator previdenciário que normalmente diminui o valor da aposentadoria quanto menor for sua idade e tempo de contribuição.
O homem que contribuiu 35 anos com o INSS e está com a idade de 55 anos, sua aposentadoria terá o fator previdenciário, que vai diminuir o valor da aposentadoria, ou seja, perderá 25% da aposentadoria.
O valor da aposentadoria antes da reforma vai ser a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês antes do seu pedido de aposentadoria.
Como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não existe mais, sendo assim, quem estava prestes de se aposentar com ela, terá que escolher três regras de transição que surgiram com a reforma, também é possível se aposentar por pontos.
Regra de Transição — Idade Progressiva
Para quem contribuiu para o INSS antes da Reforma da Previdência, no entanto, ainda faltam mais dois anos para se aposentar.
Neste caso, homens precisarão ter 35 anos de contribuição; 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, em 2027.
As mulheres precisarão ter 30 anos de contribuição; 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, em 2031.
Serão calculados a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir; ou seja, você receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima dos 20 anos de contribuição para os homens, e para as mulheres 15 anos de contribuição, respeitando o limite de 100%.
Regra de Transição — Pedágio 50%
Esta regra é destinada para quem faltava dois anos para se aposentar justamente quando a reforma entrou em vigor.
Os homens vão precisar ter 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma; período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
As mulheres vão precisar ter 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma; período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra de Transição — Pedágio 100%
Ela é opcional, vai valer tanto para quem contribuiu para o INSS, quanto para os servidores públicos.
Os homens vão precisar ter 35 anos de tempo de contribuição; 60 anos de idade cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
As mulheres vão precisar ter 30 anos de tempo de contribuição; 57 anos de idade; cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Será calculado a média de todos os seus salários desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir; recebendo o valor desta média, sem nenhum redutor.
Aposentadoria por Pontos
Neste caso será preciso que o homem tenha 35 anos de contribuição e a mulher tenha contribuído por 30 anos. O fator previdenciário será opcional, não será exigida a idade mínima.
Quando começou a regra de pontos, em 2015, era 85/95, depois em 2019, 86/96, em 2020, 87/97 e agora, em 2021, 88/98.
Esse aumento vai ser de 1 ponto por ano, para os homens e mulheres, a partir de 1° de janeiro de 2020.
Se antes da reforma você reuniu 96/86 pontos não precisará passar pelo aumento progressivo dos pontos, isso porque já tem direito de se aposentar.
As regras valem para quem não conseguiu reunir 96/86 pontos até 13 de novembro de 2019 quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
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