Todos aqueles que recebem aposentadorias ou pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), têm o direito de solicitar a revisão do benefício.
Esse procedimento se trata de uma nova análise que é feita de acordo com a atualização das informações dos beneficiários, com o objetivo de melhorar o valor recebido ou alterar o tipo de aposentadoria.
Mas, é importante lembrar que alguns destes benefícios possuem o prazo de 10 anos para serem alterados.
Diante disso, as pessoas que tiveram seus benefícios concedidos em 2011 podem fazer o pedido de revisão até este ano.
Segundo o INSS, em 2011 foram concedidas aproximadamente 1,4 milhão de aposentadorias ou pensões.
Mas antes de fazer o pedido, a orientação é verificar se de fato é preciso fazer uma nova análise do benefício.
Para te ajudar a tirar as suas dúvidas quanto à possibilidade de fazer o pedido, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o pedido de revisão. Acompanhe!
Veja quais são as principais revisões que possuem o prazo de 10 anos para serem solicitadas:
Revisão por ação trabalhista: é feita quando o segurado ganha uma ação trabalhista e a empresa precisa fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias e verbas às quais o trabalhador tinha direito. O prazo é de 10 anos para você pedir a revisão;
Revisão da vida toda: pode pedir a revisão, todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com valores altos. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos;
Revisão por pagamento de contribuição em atraso: vale para empresários e autônomos que tenham deixado de contribuir por algum tempo. Então poderá ser feita a revisão de valores, mas para isso, o segurado precisa ter conquistado a aposentadoria por no máximo há 10 anos;
Atividade especial: os trabalhadores que tenham realizado atividades laborais em ambientes insalubres ou expostos à situações de risco, podem pedir essa revisão, mas deve ser observado o prazo de 10 anos para pleitear o direito.
Antes de fazer qualquer pedido ao INSS, é preciso ter certeza de que você poderá receber mudança no valor recebido ou a alteração do tipo de aposentadoria.
Para isso, você deve contar com a ajuda de um advogado que irá verificar todas as suas contribuições, além de dados sobre vínculos trabalhistas que possam ser acrescentados no cálculo que é feito pelo INSS.
Então, se você tiver informações a serem atualizadas, é hora de começar o procedimento que pode ser por meio administrativo ou judicial.
Por isso, reúna toda a sua documentação que comprove seu tempo de trabalho, além das contribuições que foram realizadas.
Dentre os documentos que podem te ajudar, está o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ele pode ser emitido através do próprio site ou aplicativo Meu INSS.
Não se esqueça de ter em mãos seus contratos de trabalho que podem ser verificados através da sua carteira de trabalho.
Para o pedido, o interessado deve acessar o site do INSS e cadastrar suas informações, depois, crie uma senha de acesso.
Feito isso, basta pedir ao INSS que faça a análise do benefício e preencha as informações solicitadas. Dentre os documentos que você precisará estão:
Esse pedido também pode ser feito através da Central de Atendimento no número 135.
Se o pedido for negado pelo INSS, não desanime, pois você ainda pode entrar com um recurso administrativo na Previdência Social e, depois, ajuizar uma ação perante a Justiça.
Além das revisões que mencionamos acima, existem outros tipos que não dependem desse período. Veja quais são elas:
Revisão do Teto: esta revisão é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois, o governo aumentou o valor do teto e, na época, o INSS não repassou a correção aos beneficiários. Não há prazo definido para solicitar a revisão. Então, a revisão do teto é destinada a três grupos de beneficiários:
Revisão do artigo 29: inclui três benefícios, sendo eles, a aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; auxílio acidente e pensão por morte. Podem solicitar a revisão todos aqueles que tiveram benefícios concedidos entre abril de 2002 e agosto de 2009.
Revisão da melhor data de início do benefício: os segurados que permaneceram trabalhando após preencher todos os requisitos para se aposentar podem pedir a revisão por meio dos cálculos da RMI (Renda Mensal Inicial). Assim, será considerado o período mais vantajoso para ser considerada a aposentadoria. Pode ser solicitada a revisão a qualquer tempo.
Recolhimento em atraso: é voltado aos autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período. Então, é preciso comprovar o trabalho realizado e a devida renda;
Contribuição como servidor público: neste caso, têm direito o segurado que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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