Foi publicado na última quarta-feira a Instrução Normativa 117 que traz mudanças relativas a pedidos de revisão da pensão por morte do INSS. Através da Instrução fica estabelecido novos critérios administrativos referente ao pagamento das diferenças financeiras em decorrência da revisão do benefício.
Conforme a Instrução Normativa a mudança está relacionado ao benefício que pode ser revisado, bem como seu valor após a revisão.
Antes da publicação da Instrução, o beneficiário da pensão por morte podia requerer a revisão do benefício originário (aposentadoria do falecido), tendo direito às diferenças devidas em relação à pensão bem como às diferenças anteriores ao falecimento.
Através da nova publicação o pedido de revisão é destinado exclusivamente para aumentar a renda mensal da pensão, e não mais do benefício que deu origem a pensão.
Logo, caso seja evidenciado o direito ao pedido de revisão, o pagamento das diferenças referentes à aposentadoria do falecido ao qual o pensionista também recebia, não mais receberá.
Em vias de regra, caso seja evidenciado a revisão, o segurado que recebe a pensão passa a receber os valores retroativos referentes exclusivamente ao tempo em que recebeu a pensão por morte.
Caso a diferença seja relativa ao período em que o próprio segurado recebia o benefício, o pensionista não terá mais direito de receber esses valores.