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INSS: amante pode receber pensão por morte?

INSS: amante pode receber pensão por morte?

27/10/2023 às 12h53 Atualizada em 27/10/2023 às 15h53
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Pensao por morte / Freepik
Pensao por morte / Freepik

Este é um assunto que divide opiniões entre juristas e tem é motivo de debates, principalmente no que se refere a possibilidade de recebimento da pensão por morte, que tem como objetivo os dependentes do segurado aposentado ou não, em decorrência do seu falecimento.

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Esse benefício está disponível pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo bastante solicitado pelos dependentes dos segurados, mas ainda assim, tem detalhes que muitas pessoas desconhecem. 

E será que amante tem direito sobre esse benefício?

Vamos explicar direitinho como ficou a situação após a intervenção do STJ que colocou um fim nessa polêmica. Acompanhe:

Leia também: Quando O Neto Pode Receber A Pensão Por Morte Dos Seus Avós?

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O que é a pensão por morte?

Trata-se de um benefício da Previdência Social pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu. Esse valor mensal serve para garantir a subsistência dos dependentes.No entanto, para receber o benefício é necessário  cumprir alguns requisitos, como:

  • comprovar o óbito do trabalhador/segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (desde que tenha sentença da Justiça);
  • comprovar que a pessoa falecida estava na qualidade de segurado no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
  • demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).

Quem pode receber o benefício? 

De acordo com as atuais regras após a Reforma da Previdência, os dependentes com direito à pensão por morte, são: 

  • Cônjuge ou companheiro(a); 
  • Filho de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade; 
  • Pais;
  • Irmão de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade.

Mas aqui vai um adendo: Os pais e irmão precisam comprovar que existia dependência financeira em relação ao falecido. Diferente do cônjuge e filhos que só precisam comprovar a relação familiar.

Os dependentes também são divididos em categorias na seguinte ordem de preferência: 

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  • Categoria 1: Marido ou mulher, companheiro(a) em união estável; ou cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia; e os filhos;
  • Categoria 2: pais e irmãos.

Portanto, caso existam dependentes na categoria 1, os dependentes na categoria 2 não têm direito à pensão por morte. Além disso, o valor do benefício será dividido entre todos os dependentes da categoria existente.

leia tambem: 5 Mentiras Que Te Contaram Sobre O Cancelamento Da Pensão Por Morte

Mas afinal, amante tem direito à pensão por morte ?

Amante não tem direito à pensão por morte deixada pelo falecido, mesmo que as demais regras sejam cumpridas. E o motivo foi justamente uma decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, tomada em dezembro de 2020.

Portanto, mesmo que a pessoa procure a justiça, os tribunais precisam obedecer e julgar conforme decisão do STF que é a corte máxima no Brasil. Não tem como apelar ou tentar um outro caminho. 

Chegou a ser discutido casos onde a amante não sabia de sua condição, entretanto a Corte Suprema bateu o martelo que, independente disso, não tem direito à pensão por morte.

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