Foi ampliada a lista de doenças que isentam a pessoa de cumprir uma carência de 12 contribuições mensais para poder ter acesso a benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional). Mas duas doenças foram incluídas pela Portaria Interministerial 22, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, publicada nesta quinta-feira (1°) no Diário Oficial da União. As doenças incluídas foram: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
A nova lista de doenças entrará em vigência no dia 3 de outubro de 2022. Lembrando que só tem direito a isenção de carência se o segurado comprovar que a doença teve início após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). A lista anterior possuía 15 doenças que com a publicação da portaria, o número subiu para 17.
Pelas regras do INSS para ter direito ao benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o segurado deve comprovar a incapacidade ao trabalho e também uma contribuição de 12 meses, exceto em algumas situações como os acidentes, doenças profissionais ou do trabalho e as doenças ou afecções especificadas na lista de que trata a Portaria 22.
De acordo com a portaria, os procedimentos técnicos a serem considerados para comprovação das doenças listadas serão dispostos e atualizados em manual específico da Subsecretaria da Perícia Médica Federal. A data da publicação não foi informada.
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