INSS: Aposentado PcD pode voltar a trabalhar?

A modalidade de aposentadoria PcD é voltada para os segurados com deficiência que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social. 

A Lei Complementar 142/2013 estabelece que, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Todavia, você sabia que os segurados que recebem essa aposentadoria têm a possibilidade de permanecer no mercado de trabalho? Sim! Dessa forma, continuam trabalhando e podem receber os dois proventos: a aposentadoria e o seu salário.

Quer mais detalhes? Acompanhe!

Como funciona a Aposentadoria PcD?

A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a Aposentadoria da Pessoa com deficiência, ou seja. Portanto,  desde 2013 existem regras específicas e mais benéficas para os segurados portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla.

O objetivo deste benefício é trazer dignidade à vida do portador de deficiência para que este através de condições melhores consiga usufruir de direitos assim como os demais trabalhadores.

A análise do benefício é feita de acordo com os critérios determinados pela CID-10 e a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde). A CID-10 é a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (igualmente conhecida como Classificação Internacional de Doenças). Ele é Organização Mundial de Saúde (OMS) e sua intenção é fazer um padrão e codificar doenças e outros problemas relacionados à saúde. 

Dessa forma, são estabelecidos códigos relativos à classificação de doenças e sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. 

Em seguida, a perícia do INSS analisará o que consta nestas classificações para poder determinar a deficiência do segurado e o seu grau.

Quais as regras da aposentadoria PCD?

Primeiramente, a Aposentadoria do Portador de Deficiência possui duas modalidades. A primeira por idade e, além disso, também há por tempo de contribuição. Vamos conferir quais são os requisitos para cada uma dessas modalidades.

Aposentadoria por idade: Os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos e ambos com 15 anos de contribuição.Além disso, claro, é necessário ser portador de deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição: Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, assim:

  • Deficiência grave: 

25 Anos de Contribuição – Homem;

20 Anos de Contribuição – Mulher;

  • Deficiência média: 

29 Anos de Contribuição – Homem;

24 Anos de Contribuição – Mulher;

  • Deficiência leve: 

33 Anos de Contribuição – Homem;

28 Anos de Contribuição – Mulher;

Quem analisa o grau de deficiência é o INSS e, portanto, é fundamental apresentar todos os documentos que comprovam a deficiência no momento da perícia, para comprovar a necessidade de receber o benefício.

Afinal, é possível permanecer trabalhando e receber aposentadoria PcD?

Sim! O trabalhador PcD pode trabalhar normalmente após se aposentar pela aposentadoria da pessoa com deficiência! 

Não é o caso da aposentadoria especial ou por invalidez, modalidades que impedem o segurado a exercer o trabalho após a aposentadoria. No caso da aposentadoria especial, o impedimento é apenas para atividades que envolvam periculosidade e insalubridade.

Portanto, o segurado PcD poderá complementar a sua renda de aposentadoria voltando a trabalhar, caso esta seja a sua vontade ou necessidade.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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