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INSS: Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência

Na quinta-feira passada, dia 12 de novembro de 2020, a reforma da Previdência completou um ano e com ela ocorreram muitas mudanças nas aposentadorias. 

Na matéria de hoje vamos esclarecer o que mudou na Aposentadoria Especial

O que é aposentadoria Especial?

Esta aposentadoria é para quem esteve em situações insalubres ou periculosas durante suas atividades laborais. 

Como era antes da Reforma da Previdência?

Para esta categoria não existe idade mínima nem fator previdenciário, a aposentadoria especial permite que o segurado se aposente bem mais cedo se comparando com a aposentadoria normal. 

Antes da Reforma os requisitos eram: 

Requisitos homem e mulher

  • 25 anos de atividade especial de menor risco.
  • 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 15 anos de atividade especial de maior risco.

A maioria das profissões exercidas são consideradas de menor risco com exceção: 

  • Amianto e minas não subterrâneos, são consideradas como médio risco;
  • Minas subterrâneas , são consideradas maior risco.

Valor do benefício depois da reforma 

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Depois da Reforma da Previdência

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A intenção realmente era extinguir esta categoria, mas por ser um dos benefícios mais antigos pela reforma, foram criadas regras de transição e novos requisitos de idade  mínima. 

As regras de transição e os requisitos da idade mínima não foram pontos positivos e infelizmente vai prejudicar milhares brasileiros. 

Requisitos homem e mulher

Estes requisitos vão depender do grau de risco da atividade especial, sendo assim existem 3 possibilidades: 

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco.
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco.
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco.

Valor do Benefício depois da Reforma

A regra do cálculo da Aposentadoria Especial não foram positivas, o valor deste benefício vai funcionar da seguinte maneira: 

  • Será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • Desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
  • Para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Entenda o impacto negativo que essa nova regra trouxe para o cálculo da aposentadoria especial

Supondo que beatriz exerceu suas atividades laborais exposta a calor excessivo por 28 anos, de acordo com as novas regras da Reforma: A média de todos os salários dela foi de R$ 4.100,00.  

O valor que Beatriz vai receber será de 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial) = 86% de R$ 4.100,00. Portanto ela receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial. 

A diferença neste novo cálculo é que o INSS leva em consideração a média de todos os seus salários, inclusive aqueles mais baixos.

Antes da reforma era considerado 80% dos maiores salários e só. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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