Na quinta-feira passada, dia 12 de novembro de 2020, a reforma da Previdência completou um ano e com ela ocorreram muitas mudanças nas aposentadorias.
Na matéria de hoje vamos esclarecer o que mudou na Aposentadoria Especial.
Esta aposentadoria é para quem esteve em situações insalubres ou periculosas durante suas atividades laborais.
Para esta categoria não existe idade mínima nem fator previdenciário, a aposentadoria especial permite que o segurado se aposente bem mais cedo se comparando com a aposentadoria normal.
Antes da Reforma os requisitos eram:
Requisitos homem e mulher
A maioria das profissões exercidas são consideradas de menor risco com exceção:
Valor do benefício depois da reforma
A intenção realmente era extinguir esta categoria, mas por ser um dos benefícios mais antigos pela reforma, foram criadas regras de transição e novos requisitos de idade mínima.
As regras de transição e os requisitos da idade mínima não foram pontos positivos e infelizmente vai prejudicar milhares brasileiros.
Estes requisitos vão depender do grau de risco da atividade especial, sendo assim existem 3 possibilidades:
A regra do cálculo da Aposentadoria Especial não foram positivas, o valor deste benefício vai funcionar da seguinte maneira:
Supondo que beatriz exerceu suas atividades laborais exposta a calor excessivo por 28 anos, de acordo com as novas regras da Reforma: A média de todos os salários dela foi de R$ 4.100,00.
O valor que Beatriz vai receber será de 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial) = 86% de R$ 4.100,00. Portanto ela receberá R$ 3.526,00 de aposentadoria especial.
A diferença neste novo cálculo é que o INSS leva em consideração a média de todos os seus salários, inclusive aqueles mais baixos.
Antes da reforma era considerado 80% dos maiores salários e só.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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