Tal benefício previdenciário nada mais é que uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, mas direcionada àquelas pessoas que desenvolvem suas atividades profissionais sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Qual é a carência exigida para este benefício?
É preciso que o segurado tenha feito no mínimo 180 contribuições(equivalentes a 15 anos de serviço) para o INSS, antes de dar entrada no pedido da aposentadoria especial.
Por quanto tempo se deve trabalhar exposto aos agentes nocivos à saúde para garantir a aposentadoria especial?
O tempo de trabalho pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente. Dessa forma, quanto mais agressivo e prejudicial o referido agente nocivo, menos tempo de exposição é tolerado.
Qual a idade para se aposentar nesse caso?
Não há idade mínima, sendo uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme dito acima. O essencial é completar os 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição nas atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física, a exemplo dos trabalhadores que operam na extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral; sujeitos a ruídos ou temperaturas muito intensos; em contato com agentes biológicos (nos hospitais, coleta e industrialização do lixo), dentre outros.
Como comprovar esse tempo de exposição aos agentes nocivos?
A partir de janeiro/2004, a comprovação dessas atividades passou a ser feita por meio de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Tal documento deve ser elaborado pela empresa e entregue ao obreiro quando da rescisão contratual (término do contrato de trabalho).
Quem se aposenta nesse regime especial pode continuar trabalhando?
Não. Aqueles que obtiverem a aposentadoria especial não podem continuar a trabalhar expostos aos agentes nocivos, sob pena de cancelamento da aposentadoria. No entanto, podem trabalhar em outras atividades que não sejam insalubres.
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Conteúdo via Grandi Advocacia
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