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INSS: Aposentadoria especial, quem tem direito?

por Ricardo
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A aposentadoria Especial é um benefício do INSS garantido a todos os segurados que exerceram funções em contato com agentes nocivos, físicos e biológicos, desempenhando funções de periculosidade, penosidade e de insalubridade. Vale ressaltar que não incide o fator previdenciário dentro do cálculo do valor da aposentadoria. Para que possa requerer ao benefício é necessário cumprir o prazo mínimo de carência sendo 180 contribuições, além disso, é necessário ter a idade mínima de 30 anos no caso das mulheres e 35 anos no caso dos homens, ambos terão a idade calculada em conjunto com o tempo de contribuição que vai variar com as atividades desenvolvidas sendo 15, 20 e 25 anos.

Contudo, há casos do segurado ter trabalhado em outras áreas e não 100% em atividade de risco ou danosa e por isso o tempo de transição de um emprego ao outro ou o período da não contribuição nesta espécie pode ser considerada inválida pelo juiz, podendo o segurado converter o tempo que contribuiu em regime de tempo especial em aposentadoria por tempo normal ou a aposentadoria por tempo de normal em tempo especial. A forma correta da construção do cálculo se baseia nesta tabela:

TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS2,002,33
DE 20 ANOS1,501,75
DE 25 ANOS1,201,40

(Decreto 3.048/1999, Art.70.)

ATIVIDADE A CONVERTERPARA 15 ANOSPARA 20 ANOSPARA 25 ANOSPARA 30 ANOS
(MULHER)
PARA 35 ANOS
(HOMEM)
DE 15 ANOS1,001,331,672,002,33
DE 20 ANOS0,751,001,251,501,75
DE 25 ANOS0,600,801,001,201,40

(Decreto 357/1991)

Para que possamos encontrar o valor do multiplicador das tabelas acima, é necessário multiplicar o tempo normal pelo tempo especial que foi contribuído, encontrando o valor do multiplicador (1,40 e 1,20 usando o tempo máximo para homens e mulheres), este valor será o fator previdenciário, logo após, inclui-se este fator na soma dos dias trabalhados, que serão divididos por 360 e pelos dias dos meses (normalmente é 30), encontrando assim o tempo convertido.

Agentes nocivos e suas especificidades:

Para que entendamos a aposentadoria especial, devemos classificar e diferenciar os agentes nocivos, sendo:

  • Agentes biológicos: São as atividades que envolvem organismos, microrganismos e parasitas, normalmente são as atividades relacionadas a laboratórios, coleta de lixo, saúde, contato com materiais contaminados, contato com animais, materiais e laboratórios de autópsia, etc. Contando em média 25 anos de contribuição.
  • Agentes físicos: São as atividades que envolvem a fabricação, operação de mergulho, vibrações, radiação ionizante, temperaturas e pressões extremamente altas. Contando em média 25 anos de contribuição.
  • Agentes químicos: São as atividades que envolvem o processo produtivo e normalmente se relacionam com reagentes de preservação como arsênio, asbestos, benzeno e entre outros. Contando em média 25 anos de contribuição.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição:

O tempo de contribuição varia com o agente pelo qual o segurado foi exposto no tempo que trabalhou, o tempo varia entre 15, 20 ou 25 anos de contribuição onde houve a exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho, além disso, é necessário no mínimo 180 meses de contribuição para que possa requerer ou converter a aposentadoria. Variando cada caso pela lei ou pela situação individual.

Toda via, a comprovação das situações será efetuada através dos documentos necessários, sendo:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Comprovante dos seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

Valor da aposentadoria especial:

O valor correspondente à aposentadoria especial não tem a incidência do fator previdenciário, levando em consideração o prazo de carência de 180 contribuições, o valor corresponderá a 80% do valor médio das contribuições mensais do segurado. Em alguns casos, é aplicado também o fator vigente à época da contribuição do trabalhador, podendo ser adicionado ao cálculo.

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Conteúdo original Melo Advogados Associados

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