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INSS: Aposentadoria por tempo de contribuição vai acabar

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para conceder aposentadorias após a Reforma da Previdência. Uma das mudanças, acabou com a Aposentadoria do Tempo de Contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, quem estava contribuindo com o INSS por um determinado período, podia se aposentar por tempo de contribuição, e não era exigida a idade mínima.

Apesar da mudança, alguns trabalhadores ainda poderão se aposentar na lei antiga ou nas regras de transição.

O segurado que conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar pela regra antiga, terá seu direito adquirido. Lembrando que, a mudança será de forma gradual. Pela regra antiga, a mulher que contribuía por 30 anos de serviço e o homem 35 anos, num período de 15 anos de pagamento, sem atrasos, se aposentaria.

Após a reforma, surgiu a exigência da idade mínima de aposentadoria, que no caso das mulheres passou a ser de 62 anos e dos homens 65 anos. A mulher precisando contribuir 15 anos e os homens, 20 anos.

Para quem estava trabalhando antes da Reforma da Previdência, será preciso cumprir a regra de transição para ter a aposentadoria antecipada. Ou seja, Aposentadoria por Pontos, Idade Progressiva, Pedágio de 50% e o 100%.

Aposentadoria por Pontos

É a modalidade por Tempo de Contribuição, sem o fator previdenciário, utilizado para os cálculos do benefício que acaba reduzindo o valor na hora de se aposentar. A Aposentadoria por pontos recebe mudanças a cada ano.

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Ficou estipulado que para se aposentar seria necessário somar idade e o tempo de contribuição. Mulheres precisam ter 86 pontos e 30 anos de contribuição. Enquanto os homens precisam de 96 pontos e 30 anos de contribuição.

E a cada ano será adicionado um ponto ao cálculo até atingir 100 pontos, as mulheres e os homens 105 pontos.

Quando comprovar que já atingiu a pontuação de 86/96, que valia até novembro de 2019 (quando a passou a valer a Reforma da Previdência), não precisará passar pelo aumento progressivo de pontos e poderá se aposentar.

Idade Progressiva

A mulher vai precisar ter a idade mínima de 56,5 anos e 30 ando de contribuição para poder solicitar o benefício.

O homem precisará estar com a idade mínima de 61,5 anos, e 35 anos de contribuição para solicitar o benefício.

Pedágio 50%

Quem estiver faltando apenas dois de completar o mínimo de contribuição, mulheres 30 anos, e homens 35 anos, vai poder se aposentar sem cumprir a idade mínima, após ter conseguido pagar o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.

Exemplo: A mulher que falta dois anos, vai precisar trabalhar mais três anos (50% de dois em um). A mulher poderá optar por esta modalidade, se estiver com 28 anos.
Um homem com 34 anos de contribuição terá que seguir trabalhando por mais um ano e meio para se aposentar: um ano para completar os 35 mínimos e mais seis meses pelo pedágio de 50%.

Pedágio 100%

No caso das mulheres, o pedágio de 100% será possível a partir dos 57 anos e os homens a partir dos 60 anos.

Os homens deverão ter contribuído, no mínimo, 33 anos até a reforma entrar em vigor e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

A mulher precisará ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição e cumprindo um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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