O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para conceder aposentadorias após a Reforma da Previdência. Uma das mudanças, acabou com a Aposentadoria do Tempo de Contribuição.
Antes da Reforma da Previdência, quem estava contribuindo com o INSS por um determinado período, podia se aposentar por tempo de contribuição, e não era exigida a idade mínima.
Apesar da mudança, alguns trabalhadores ainda poderão se aposentar na lei antiga ou nas regras de transição.
O segurado que conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar pela regra antiga, terá seu direito adquirido. Lembrando que, a mudança será de forma gradual. Pela regra antiga, a mulher que contribuía por 30 anos de serviço e o homem 35 anos, num período de 15 anos de pagamento, sem atrasos, se aposentaria.
Após a reforma, surgiu a exigência da idade mínima de aposentadoria, que no caso das mulheres passou a ser de 62 anos e dos homens 65 anos. A mulher precisando contribuir 15 anos e os homens, 20 anos.
Para quem estava trabalhando antes da Reforma da Previdência, será preciso cumprir a regra de transição para ter a aposentadoria antecipada. Ou seja, Aposentadoria por Pontos, Idade Progressiva, Pedágio de 50% e o 100%.
É a modalidade por Tempo de Contribuição, sem o fator previdenciário, utilizado para os cálculos do benefício que acaba reduzindo o valor na hora de se aposentar. A Aposentadoria por pontos recebe mudanças a cada ano.
Ficou estipulado que para se aposentar seria necessário somar idade e o tempo de contribuição. Mulheres precisam ter 86 pontos e 30 anos de contribuição. Enquanto os homens precisam de 96 pontos e 30 anos de contribuição.
E a cada ano será adicionado um ponto ao cálculo até atingir 100 pontos, as mulheres e os homens 105 pontos.
Quando comprovar que já atingiu a pontuação de 86/96, que valia até novembro de 2019 (quando a passou a valer a Reforma da Previdência), não precisará passar pelo aumento progressivo de pontos e poderá se aposentar.
A mulher vai precisar ter a idade mínima de 56,5 anos e 30 ando de contribuição para poder solicitar o benefício.
O homem precisará estar com a idade mínima de 61,5 anos, e 35 anos de contribuição para solicitar o benefício.
Quem estiver faltando apenas dois de completar o mínimo de contribuição, mulheres 30 anos, e homens 35 anos, vai poder se aposentar sem cumprir a idade mínima, após ter conseguido pagar o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
Exemplo: A mulher que falta dois anos, vai precisar trabalhar mais três anos (50% de dois em um). A mulher poderá optar por esta modalidade, se estiver com 28 anos.
Um homem com 34 anos de contribuição terá que seguir trabalhando por mais um ano e meio para se aposentar: um ano para completar os 35 mínimos e mais seis meses pelo pedágio de 50%.
No caso das mulheres, o pedágio de 100% será possível a partir dos 57 anos e os homens a partir dos 60 anos.
Os homens deverão ter contribuído, no mínimo, 33 anos até a reforma entrar em vigor e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
A mulher precisará ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição e cumprindo um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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