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INSS: Aposentadoria por tempo de contribuição

Afinal esta categoria foi extinta ou não? Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre as regras desta aposentadoria depois da reforma da previdência social.

Acompanhe! 

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esta categoria foi excluída depois da Reforma da Previdência, sendo necessário cumprir alguns requisitos, com base nas novas regras é necessário ter um período de contribuição além de ter a idade mínima para requerer o benefício. 

Cumprimento dos requisitos antes da Reforma

Se o cidadão tiver cumprido as exigências  antes de ocorrer as mudanças e ainda não solicitou o benefício, o mesmo poderá solicitar o benefício pelas regras antigas.

Segurados que não cumpriram os requisitos

Para os demais que não cumpriram seus requisitos até a data da reforma, é possível requerer a aposentadoria através das regras de transição. 

Requisitos para esta categoria

Como já falamos anteriormente, esta categoria foi excluída do INSS, porém ela pode ser requerida com o cumprimento de alguns requisitos:

  1. Para as  mulheres é necessário ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  2. Para os homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Regras de transição

Abaixo vamos explicar sobre as regras de transição para os segurados que já contribuíram com o INSS há algum tempo: 

Pedágio de 50%

Esta regra é válida para os segurados que faltavam dois anos ou até menos para requerer o benefício. 

  1. Mulheres com 28 anos de contribuição, ou até mais;
  2. Homens com 33 anos ou  mais de contribuição.

Estes que citamos acima, podem optar pela categoria da idade mínima, porém é primordial cumprir o pedágio de 50% incidentes sobre o tempo mínimo que faltava. 

Transição por idade progressiva

  1. Para as mulheres será necessário: 56 anos e 30 anos de contribuição até 2019;
  2. Para os homens será necessário 61 anos e 35 anos de tempo de contribuição até 2019.

Nesta regra a idade mínima irá aumentar seis meses a cada ano, fazendo com que atinja 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. 

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AnoIdade mínima para mulheresIdade mínima para homens
20195661
202056,561,5
20215762
202257,562,5
20235863
202458,563,5
20255964
202659,564,5
20276065
202860,565
20296165 (limite)
203061,5
203162 (limite)

Com a Reforma da previdência a média de todos os salários desde julho de 1994, será de 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres. 

Idade mínima e pedágio de 100%

Para esta regra é necessário ter idade mínima, juntamente com o percentual de 100%, sob o tempo  que faltava para atingir o mínimo exigido. 

Tempo de contribuição: 

  1. 35 anos para os homens;
  2. 30 anos para as mulheres.

Idade 

  1. Homens com 60 anos;
  2. Mulheres 57 anos.

Conclusão

Com base no nosso texto, ficou claro que não é possível se aposentar somente com 25 anos de contribuição, sendo assim é necessário cumprir com todos esses requisitos que citamos acima. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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