Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que forem demitidos sem justa causa durante o período de pandemia poderão receber três parcelas do seguro-desemprego.
A possibilidade vem por meio do Projeto de Lei 341/21 que tramita na Câmara dos Deputados buscando garantir uma segurança financeira aos cidadãos que, mesmo segurados pela Previdência Social, optam por continuar o trabalho.
As parcelas podem chegar ao valor máximo de R$ 1,5 mil. Logo, com a concessão será possível que o aposentado receba um total de R$ 4,5 mil.
A medida de autoria da deputa Aline Gurgel (Republicanos-AP) altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar aos trabalhadores aposentados demitidos sem justa causa o recebimento de parcelas do seguro-desemprego pelo tempo de duração do estado de emergência pública causada pelo SARS-CoV-2 (Covid-19).
No momento o projeto se encontra em caráter conclusivo e está pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) ; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para acompanhar a tramitação da medida basta clicar aqui.
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…