Muitos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não estão em condições de realizar suas diárias sozinhas, por isso precisam de ajuda de uma terceira pessoa. Para essas pessoas é concedido um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, mesmo nos casos em que o segurado receba o teto do INSS.
Veja as situações em que é concedido o adicional de 25%
- cegueira total;
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A pessoa que se aposentou por estar incapacitada de forma permanente, ou seja, teve a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e não consegue realizar suas atividades do dia-a-dia, tem direito ao adicional de 25%.
Mas o INSS também oferece outros benefícios que pouca gente conhece, como por exemplo, o auxílio-doença para quem precisa fazer uma cirurgia plástica.
Quando alguém precisa fazer uma cirurgia plástica, certamente vai precisar de um tempo de repouso para poder se recuperar. Nestes casos, o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Para ter direito ao benefício será preciso cumprir alguns requisitos:
- Comprovar a incapacidade de exercer sua atividade laboral por um período superior a 15 dias;
- Ser filiado ao Regime Geral de Previdência (RGPS) antes de realizar a cirurgia;
- Cumprir uma carência de 12 contribuições mensais.
Salário-maternidade para aborto não criminoso
As trabalhadoras terão direito ao salário-maternidade nos casos em que precisar se afastar do trabalho por motivos de parto, adoção ou aborto não criminoso (espontâneo ou legal).
Quando a mulher sofre um aborto terá direito ao salário-maternidade que será pago pelo INSS num período de duas semanas, proporcionalmente ao valor referente aos 120 dias previsto por lei.
A mulher precisará apresentar, para ter acesso ao benefício, atestado médico comprovando que o aborto não foi criminoso, deverá estar na qualidade de segurada no momento em que aconteceu o aborto espontâneo ou legal e ter cumprido a carência (se houver).
Para mulher que contribuiu junto ao INSS de forma individual ou facultativa terá que comprovar ter realizado 10 arrecadações ou 10 meses de atividade rural, para as demais seguradas não será exigido o tempo mínimo de contribuição.