A conversão de tempo especial em comum é uma técnica utilizada para aumentar o tempo de contribuição total do cliente. Com a conversão é possível requerer a aposentadoria mais cedo e garantir um valor de benefício maior.
Algumas atividades expõem os profissionais a fatores nocivos à saúde ou integridade física. No Brasil, é comum as empresas pagarem adicional de insalubridade e periculosidade como forma de compensar os empregados pelos riscos do trabalho.
Além de receberem mais do que as pessoas que não são expostas a condições especiais, é possível se aposentar mais cedo. Por exemplo, as pessoas que laboram em subsolo adquirem o direito à aposentadoria especial com apenas 15 anos deatividade.
Assim, comprovados os 15 anos de em atividade especial, o trabalhador terá direito ao benefício integral, independente da idade e sem qualquer redução.
Se você está lendo este artigo, muito provavelmente não tem todo o período necessário para pedir a aposentadoria especial, então o que fazer?
Bom, especialmente neste artigo, você vai aprender uma técnica para se aposentar mais cedo, aumentando o seu tempo de contribuição.
Para isso, você vai converter o tempo da atividade especial (que vale mais do que o tempo comum) para pedir a aposentadoria comum.
Para aprender sobre a diferença entre a aposentadoria especial e a comum, leia meu guia completo que ensina de forma prática a distinção entre os diferentes tipos de aposentadoria do Brasil!
Toda pessoa que trabalhou em situações nocivas à saúde ou integridade física pode converter o tempo especial em comum.
Por exemplo, são condições especiais de trabalho as atividades que expõem o profissionais ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima de 90 decibéis, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
Assim, se você já trabalhou nessas circunstâncias, ou até mesmo recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade, é possível que você tenha direito à aposentadoria especial.
Ocorre que, nas duas últimas décadas os hábitos da população brasileira mudaram drasticamente, acompanhando as novas tecnologias desenvolvidas.
A própria forma de trabalho mudou e, consequentemente, a relação das pessoas com o emprego também foi alterada.
Antigamente, as pessoas permaneciam por mais tempo em um mesmo emprego, as vezes por toda a vida, o que já não é mais a realidade atual.
Hoje, a população costuma trocar de emprego sem muito receio, em busca de novas oportunidades, promessas de salários melhores ou simplesmente porque não gostam do trabalho.
Desse modo, é comum encontrarmos clientes com vários registros na Carteira de Trabalho, alguns deles considerados atividades especiais e outros não, sem que a pessoa tenha tempo de contribuição suficiente para pedir a aposentadoria especial.
Se esse é o seu caso, saiba que você pode converter o tempo de contribuição especial para requerer a aposentadoria comum.
Deve-se converter o tempo de atividade especial para o comum com a finalidade de aumentar o tempo de contribuição total.
Com essa dica você pode se aposentar mais cedo do que pensa, já consegui o benefício de muitos clientes fazendo a conversão.
Costumo receber muitos emails de leitores perguntando se eles já podem se aposentar. A primeira vista, essas pessoas não tem direito porque não preenchem os requisitos necessários para o benefício.
Contudo, olhando detalhadamente a vida profissional deles, verifico haver registros de trabalho em condições especiais, mas que não foi contabilizada a conversão do respectivo tempo de contribuição.
Desse modo, realizando os ajustes necessários, eu consigo ganhar alguns anos de contribuição para elesA e requerer a aposentadoria comum.
Veja bem, isso representa dinheiro no seu bolso. Com a conversão, você consegue se aposentar mais cedo, dinheiro que não receberia se não soubesse dessa dica.
Mas não é só isso!
Algumas pessoas têm tanto tempo de contribuição que conseguem se aposentar sem fazer a mencionada conversão, então qual seria a utilidade dessa dica?
Bom, ainda assim eu aconselho a fazer os ajustes, pois um tempo maior de contribuição pode aumentar o valor do benefício, isto é, a renda mensal recebida a título de aposentadoria.
Isso se deve porque, nas aposentadorias comuns – aposentadoria por idade e tempo de contribuição, incide o denominado fator previdenciário, um índice utilizado pelo governo a fim de evitar que a população se aposente jovem.
Ocorre que o fator previdenciário leva em consideração o tempo de contribuição da pessoa, de modo que o índice pode diminuir o valor da aposentadoria em até 40%, ou mesmo aumentar o benefício, que seria a nossa situação, por isso fique atento!
Para converter o tempo especial em comum basta multiplicar o tempo da atividade especial pelo índice correspondente.
Primeiro de tudo, você deve saber o tempo de contribuição requerido para a aposentadoria especial, que varia conforme a atividade especial desempenhada. Como assim?
A maioria das atividades especiais dão direito à aposentadoria com apenas 25 anos de contribuição, mas como relatei anteriormente, existem casos de benefício com 15 anos, assim como com 20 anos. Conheça cada um dos casos:
Dito isso, também se considera o gênero do contribuinte para encontrar o índice da conversão, se homem ou se mulher.
Sabendo essas informações, você já vai conseguir utilizar a tabela com os índices de conversão:
Para saber qual é o índice que deve ser aplicado, verifique com quantos anos se aposentam os profissionais da atividade especial que você deseja converter, conforme a lista apresenta acima.
Depois cruze com a linha do seu gênero e, pronto, você achou o índice. Fácil, não é mesmo?
Agora, o período convertido será o resultado da multiplicação do 1)tempo de contribuição especial pelo 2) índice encontrado.
Não existe lei específica que diga o tempo de atividade mínimo da aposentadoria especial para os servidores públicos. Muito se deve pela morosidade do Poder Legislativo em produzir as leis necessárias.
Contudo, o judiciário tem garantido aos servidores públicos o mesmo direito das pessoas filiadas ao INSS. Assim, os servidores públicos também conseguem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição dependendo da atividade especial que desempenham.
A conversão para o servidor público é feita da mesma forma.
Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos.
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