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INSS: Associação Nacional dos Médicos Peritos declara ser contra a PL 3.914/2020

A medida prevê que aqueles que entrarem com ações judiciais na busca de contestar as sentenças da Previdência Social deverão arcar, de maneira antecipada, com a perícia médica judiciais. Os valores das perícias ficam na faixa de R$200,00. 

Muitas pessoas poderão ser prejudicadas pela proposta, cidadãos comuns poderão ter o acesso à Justiça restringido graças a medida que determina o pagamento antecipado. Médicos que compõe a Associação Nacional de Peritos Médicos (ANMP) discordam da decisão. 

Projeto de Lei dificultará a vida do cidadão comum

O texto obteve o assentimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania pertencente a Câmara dos Deputados em julho deste ano. 

A PL 3914/2020 determina a obrigação do pagamento antecipado das perícias médicas nas situações onde o sujeito entrou com ação judicial para questionar os vereditos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo Francisco Ferreira Cardoso Alves, presidente da ANMP, afirmou que o Projeto de Lei dificultará a vida do cidadão que precisar recorrer à Justiça. 

O IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) informou que o valor médio da perícia médica judicial é de R$200,00 o custo é considerado alto para as famílias com rendas mais baixas. Caso um membro de uma família, onde a receita mensal chega a três salários mínimos, tivesse que recorrer a uma decisão do INSS deveria desembolsar cerca de R$2.900,00. 

Conforme a diretora do IBDP, Jane Berwanger, a medida é cruel dado que os contribuintes que entram com ações judiciais para contestar benefícios, estão vivendo dias de vulnerabilidade onde tratamentos de saúde estão sendo realizados e dinheiro gastos com os custos dos medicamentos. 

Com base no parecer das Comissões de Direito Previdenciário da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), a PL tem como objetivo restringir o acesso do contribuinte à Justiça, a medida impossibilitaria o segurado de conseguir a resolução através do Poder Judiciário, em desacordo com a máxima proteção social que é um princípio constitucional. 

O presidente da ANMP ainda afirmou que a PL confundia a esfera pública com a privada, e os custos das perícias médicas em ações judiciais deveriam ser subsidiados pelo Poder Judiciário e pela Previdência Social que exige o procedimento. 

Se a providência obtiver o assentimento do Senado Federal, contribuintes, pensionistas e aposentados poderão ter que arcar com os custos, o que representará um grande desgaste das receitas dos cidadãos comuns. 

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Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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