Um dos compromissos dos segurados com o Instituto Nacional do Seguro Social, continua suspenso provisoriamente, até junho deste ano. A suspensão da prova de vida INSS de 2020 prorrogou o início da atividade que, geralmente, ocorre já nos primeiros meses do ano.
Veja qual a expectativa em relação a nova data e demais implicações.
Apesar da suspensão da prova de vida ainda estar vigente, isso não interferirá nos pagamentos mensais regulares ou do 13º salário – que neste ano, também foi antecipado.
A atual determinação estabeleceu que a suspensão será de 120 dias, ou seja, quatro meses, contados a partir da data de publicação do Diário Oficial da União (Portaria nº 373 de 16 de Março de 2020).
A comprovação de vida, prova de vida ou prova de fé é um procedimento padrão e obrigatório de todo Aposentado e Pensionista que recebe por conta-corrente, cartão magnético ou poupança.
A prova de vida se dá com o comparecimento do segurado na agência do banco em que recebe o benefício, munido dos documentos pessoais. O objetivo é comprovar que o titular está vivo, garantindo assim o benefício e evitar fraudes que são bem comuns, neste sentido.
Vale lembrar que, uma vez reiniciado e autorizado o processo, o beneficiário deve realizar a prova de vida. Do contrário, estará sujeito ao bloqueio ou suspensão definitiva do recebimento da aposentadoria ou pensão.
Até o momento não é possível ter ainda uma visão sobre o fim das ações decorrentes do estado de emergência pública. Portanto, ainda não há nenhuma previsão quanto a regularização deste serviço.
Se o prazo da suspensão da prova de vida não for prorrogado pelo tempo em que durar a pandemia, pode ter início já em junho (como consta na Portaria).
Normalmente, o prova de fé é realizada no mês de aniversário do beneficiário. Entretanto, o cronograma terá que ser reajustado e as novas datas ainda serão divulgadas oficialmente pelo próprio INSS.
O cuidado é ficar atento as notícias, bem como ao calendário atualizado, para não perder a data.
É importante lembrar que essas mudanças tratam exclusivamente dos beneficiários do INSS. Outros públicos podem ter que continuar a cumprir com a exigência dentro do prazo definido, como é o caso dos Servidores Públicos.
Da mesma forma, é preciso prestar atenção em relação às datas e outras informações dadas pelos órgãos ou instituições normatizadoras.
A prova de vida a distância do INSS ainda não está dispensada. Contudo, embora as discussões sobre essa inovação já tenham sido iniciadas, não tiveram novidades até o momento.
Assim, se o novo processo sugerido não for aprovado até o reinício da prova de vida 2020, os segurados devem procurar qualquer agência do banco onde recebem o benefício, para dar a prova de fé.
O procedimento é bem simples e pode ser realizado em poucos minutos. O Aposentado ou Pensionista deve se apresentar pessoalmente e munido de um documento original com foto.
A identificação é feita pelo registro da presença e validação do documento. Mesmo os segurados que, por questão de saúde ou dificuldade de locomoção não puderem comparecer presencialmente, precisam cumprir com essa obrigatoriedade. Nestes casos específicos, o INSS dá algumas alternativas como o envio de um Servidor, ao local indicado.
É importante lembrar que até que a prova de vida a distância possa ser implementada e amplamente adotada por todos os segurados, os casos citados são exceções.
Os principais bancos têm processos bem similares, confira:
Os clientes do Banco Bradesco podem realizar a prova de vida de duas formas:
Aqueles que ainda não tiverem a biometria cadastrada, podem secadastrar na própria agência.
A prova de vida no Banco Itaú é feita exclusivamente nas agências da instituição. A autenticação também é realizada via biometria.
O correntista deve apresentar: um documento atualizado com foto, o cartão da sua conta (corrente ou poupança) ou o seu cartão do INSS.
Os segurados que dependerem de procuradores, precisam cadastrá-los no INSS.
A prova de vida dos beneficiários que recebem na Caixa Econômica Federal pode ser feita em qualquer agência (localize aqui o endereço mais próximo).
O processo deve ser renovado a cada 12 meses.
A suspensão da prova de vida veio como uma alternativa necessária, mas para continuar a receber o benefício é preciso ficar em dia com o INSS!
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Fonte: BXBLUE
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