Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (13) o Instituto Nacional do Seguro Social divulgou uma novidade, trata-se da “Supervisão das APS – Retorno Gradual e Seguro”. Sendo este um serviço que irá verificar o fluxo de procedimentos realizados por segurados e servidores.
Em decorrência da pandemia da covid-19, o instituto havia optado por encerrar os atendimentos presenciais devido à necessidade da manutenção do distanciamento social. Isto foi uma medida de proteção aos segurados do INSS, que muitas vezes fazem parte do grupo de risco da doença, dado a idade destes, além de também preservar a saúde dos próprios servidores da previdência.
Contudo, com a estabilização da doença em algumas regiões do país, o INSS decidiu retornar com os atendimentos nas agências. Para isto foi necessário elaborar algumas medidas de segurança necessárias para evitar o risco de contaminação.
Como irá funcionar a supervisão?
O serviço de monitoramento irá acontecer bimestralmente, ou seja, a cada dois meses, com um prazo de 30 dias. Procedimento este que deve permanecer enquanto a pandemia durar.
Conforme o texto, as supervisões nas agências devem ser feitas por um servidor designado justamente para isto. Contudo, excepcionalmente poderão ser realizadas pelo gerente da agência ou alguém indicado por ele. O procedimento irá ocorrer durante os horários de atendimento das agências do INSS.
Quando o serviço entra em vigor?
A medida passará a valer a partir do dia 1 de setembro, sendo o primeiro ciclo de supervisões previsto para o período entre 1.º e 31 de outubro. Contudo, isto não irá interferir nos prazos referentes às demandas da previdência, como a prova de vida.
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