Um tema previdenciário de profunda importância é o do recolhimento atrasado (ou retroativo) de contribuições previdenciárias.
É comum que o segurado esqueça de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nestes casos, surge sempre a dúvida: posso pagar depois?
Em alguns casos, é necessário o recolhimento de contribuições em atraso para o acesso a benefícios previdenciários, como a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.
É de se destacar, de antemão, que existem tipos de segurado que não tem obrigação legal de efetuar pagamentos do próprio bolso para a previdência, seja porque tal obrigação incumbe ao empregador (no caso do segurado empregado), seja por uma faculdade legal específica.
Inicialmente, é importante salientar que as contribuições previdenciárias sempre incumbirão ao empregador para os segurados empregados. Trata-se da redação contida no enunciado da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, segurados empregados não precisam verter contribuições (de forma direta) ao sistema previdenciário, sendo necessário, apenas, que comprovem o vínculo empregatício ou a relação laboral.
Além do segurado empregado, as seguintes categorias de segurados não tem obrigação legal de recolhimento de contribuição previdenciária:
Logo, se você se enquadra em uma das referidas categorias, lhe incumbirá apenas a comprovação do trabalho realizado no período, não havendo a necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso.
Existem duas categorias de segurados que podem (e devem) recolher as contribuições em atraso ao INSS para o desfrute dos melhores benefícios: o contribuinte facultativo e o contribuinte individual.
O contribuinte facultativo nada mais é do que a pessoa que não trabalha e que verte contribuições ao INSS para não perder o direito ao acesso a benefícios previdenciários.
No caso do contribuinte facultativo, é possível realizar o pagamento de contribuições em atraso, desde que este não supere o lapso temporal de 6 (seis) meses.
O contribuinte individual, que é aquele que trabalha por conta própria, poderá efetuar contribuições previdenciárias em atraso para o INSS. Para tanto, basta que esteja cadastrado previamente na autarquia e não apresente atraso superior a 5 (cinco) anos.
Existem categorias de segurados que não podem recolher contribuições atrasadas. São eles:
Para o cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, recomendamos o uso do sistema SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal.
Conteúdo original por Adelmo Dias Ribeiro Advogado (UFBA). Empreendedor e gestor de escritório de advocacia, que tem por missão pessoal transformar vidas. Luta diariamente por uma advocacia valorizada, dinâmica e diligente. Atua com a tributação e saúde. Site: www.diasribeiroadvocacia.com.br Instagram: @diasribeiroadvocacia
Dica extra Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, mas isso não significa que seja fácil…
O Pix, meio de pagamento mais usado no Brasil, ganha novidades agora em 2025. Desenvolvido…
O avanço da tecnologia e a popularização das apostas online trouxeram um novo desafio para…
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…