INSS

INSS: Atraso no Recolhimento e quem deve realizar o pagamento

É muito comum encontrar pessoas que passam alguns períodos sem recolher os valores devidos ao INSS, e nestes casos,surgem sempre muitas dúvidas ocasionadas principalmente após a reforma da previdência social.

Afinal, não raras vezes aqueles anos ou meses sem pagar poderá fazer muita falta, podendo ser fundamental para escapar das novas regras de aposentadoria.

Quem pode realizar o pagamento do INSS atrasado?

Primeiramente vale ressaltar que o atraso no pagamento do INSS não abrange a todas as pessoas. Vejamos, portanto, quando e como esse atraso poderá ocorrer:

Casos em que o segurado não precisa realizar o pagamento das contribuições em atraso:

  • No caso do trabalhador empregado, ou seja, aquele que exerce atividade remunerada para pessoa física ou jurídica, com ou sem registro na Carteira de Trabalho, não há necessidade de realizar contribuições em atraso, uma vez que esta será responsabilidade do empregador;
  • Trabalhador Rural antes de 1991;
  • Contribuinte Individual que tenha prestado serviço apessoa jurídica, após o ano de 2003.

Destaca-se que, o período em que ocorre a falta de recolhimento previdenciário pode ser computado pelo segurado, desde que o mesmo reúna vasta documentação capaz de comprovar o período laborado.

Não cabendo a ele realizar o pagamento em atraso.

Caso em que não pode ser feita contribuição em atraso:

O contribuinte facultativo que possui contribuições vencidas superiores há seis meses não poderá recolher o INSS de forma atrasada.

É considerado contribuinte Facultativo, a pessoa que não exerce atividade remunerada, porém, opta por contribuir ao INSS visando assegurar o direito de poder desfrutar dos benefícios previdenciários.

Quem poderá pagar o INSS em atraso:

  • Contribuinte Facultativo: poderá realizar o pagamento do período que deixou de recolher, desde que não tenha transcorrido o prazo de seis meses.

Nestes casos, o cálculo dos valores atrasados deverá ser feito via internet no site da receita federal.

  • Contribuinte individual: poderá realizar o pagamento do INSS em atraso de qualquer período.

Entretanto, antes que a guia para pagamento seja emitida, é necessário que o segurado observe se haverá ou não a necessidade de comprovar o trabalho.

Em quais situações o contribuinte individual precisa comprovar o trabalho:

Em alguns casos, o contribuinte individual deverá comprovar o exercício da atividade durante o período em que não houve recolhimento. São eles:

  • Atraso superior a cinco anos;
  • Segurado que não possui inscrição no INSS, mas realizou alguma atividade remunerada;
  • Se o contribuinte tem uma inscrição, mas não possui o primeiro recolhimento em dia.

Nas situações descritas, o trabalhador poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em que está em débito.

Alguns documentos podem colaborar para a comprovação da atividade profissional, tais como:

  • Recibo de prestação de serviço
  • Contratos, procurações diversas, desde que possuam informação da profissão.
  • Inscrição de profissão na prefeitura
  • Comprovante de pagamento do trabalho realizado
  • Declaração de Imposto de Renda

Além destes documentos citados, existem vários outros que podem servir de comprovação da atividade, desde que indique a profissão exercida, ou demonstre que o trabalhador executou de fato a atividade por ele alegada.

Antes de realizar qualquer pagamento dos períodos em atraso do INSS, o segurado deve sempre ficar atento se existe ou não necessidade de comprovar a atividade por ele exercida.

Além de verificar se os valores que constam em atraso sofrerão a aplicação de juros e multa.

Se você se encaixa em alguma dessas hipóteses para pagar períodos em atraso do INSS,é importante que só faça os pagamentos se eles forem computados ao seu tempo de contribuição, caso contrário será dinheiro jogado fora.

Agora que você já sabe se pode ou não fazer o recolhimento em atraso do INSS, compartilhe esse artigo com amigos e familiares para esclarecerem a mesma dúvida.

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Fonte: Silva & Freitas

Wanderson

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