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Neste mês o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deixou de exigir a documentação original para atualizar o cadastro, o que gerou mais facilidade para os trabalhadores que estão buscando a aposentadoria, porém, achavam dificuldades em atualizar Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Passou a ser permitido uma cópia simples do documento para análise dos requisitos do benefício.
Isso facilita o cálculo e a distribuição da receita previdenciária, pois não há necessidade de apresentação de cópia autenticada.
Com a medida, o INSS pretende reduzir as 771 mil filas de solicitações que atendem às exigências do instituto.
Caso ocorra algum erro, o segurado pode corrigi-lo por meio do próprio aplicativo.
Para isso, é necessário o envio de cópias legíveis de documentos, como RG, CPF, carteira de trabalho, etc.
Anteriormente, para esta atualização, uma cópia original tinha que ser fornecida, mas á partir de agora uma cópia simples será aceita.
A isenção aplica-se aos requerimentos em curso, em qualquer fase da análise de confirmação e manutenção do direito.
No entanto, caso haja violação das informações do arquivo, o INSS poderá exigir o comprovante original para verificação da autenticidade e integridade do arquivo.
Ao analisar seu extrato com seu período de contribuições, se perceber que algum período contribuído não consta no cadastro, você deve realizar a atualização dos dados.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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