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INSS aumenta em 25% a aposentadoria; Saiba quem pode receber

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá aumentar em 25% o valor da aposentadoria de beneficiários. Na verdade será uma quantia adicional para o “auxílio acompanhante”, sendo aplicável nos casos de segurados aposentados por invalidez.

O aumento seria para cobrir os gastos com serviços de acompanhante/cuidador, que irá auxiliar o segurado que não pode realizar suas atividades do dia a dia sozinho (como ir ao banheiro, preparar comida, etc.) Para assumir a função, o contratado não precisa ser enfermeiro, sendo possível ser uma pessoa da família.

Como solicitar o aumento na aposentadoria

O valor extra é concedido logo durante o processo da aposentadoria. Contudo, os segurados aposentados por invalidez que não receberam a diferença podem solicitar sua inclusão através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Para o processo de análise das informações prestadas, é necessário apresentar os seguintes documentos: CPF e documento de identificação com foto,
tanto do solicitante quanto do representante, ou procurador, documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro, além do Termo de Representação Legal ou procuração.

Ajuda permanente

O Supremo Tribunal Federal (STF) está estudando um projeto de lei que propõe o adicional de 25% no pagamento dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam da ajuda permanente de terceiros. Como foi mencionado anteriormente, o benefício é concedido apenas para aposentados por invalidez.

Sendo o texto aprovado, o acréscimo de 25% deverá ser feito para toda a categoria, desde que comprovem o vínculo com um cuidador sob necessidade diária.

O relator do projeto na Corte, ministro Luiz Fux, entende que a proposta pode envolver um número elevado de segurados, e, por isso, deve seguir o rito da repercussão geral. Com isso, o que for decidido pelos ministros do STF será aplicado em todas as ações judiciais sobre esse tema. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Adicional de 25%

Em 2019, a primeira turma do STF havia suspendido o andamento da ações que propõem o acréscimo de 25% no pagamento de aposentados que necessitam de terceiros para auxilia-los. Na época, Os ministros argumentaram que, se aprovado, o benefício causaria um rombo de R$ 7,15 bilhões anuais nas contas públicas.

Agora em 2020, o tema voltou a ser discutido, mas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que aprovou a extensão do benefício.

O STJ entendeu que o adicional de 25% terá caráter assistencial, sendo possível estar presente no momento do requerimento da aposentadoria por invalidez ou ser posterior, e ter ou não relação com a doença que deu causa ao benefício originário.

O INSS alega que a decisão do STJ fere os princípios da isonomia. De acordo com o Instituto, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria.

“Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, justifica a autarquia.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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