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INSS: Autônomo é preciso comprovar atividade

Para o contribuinte individual (empresário e autônomo), o salário de contribuição é declaratório, podendo variar mensalmente entre o salário mínimo e o teto máximo.

É possível pagar sobre 5000,00 reais em um determinado mês, e no seguinte sobre o salário mínimo, e depois voltar a pagar um valor alto, e oscilar assim como declarar.

Entretanto, a lei exige que o autônomo comprove a sua atividade mês a mês para ter reconhecido os pagamentos para a previdência. Obviamente que o INSS não exige esta prova após décadas de contribuição, mas quando há necessidade de recolhimento de períodos que ficaram sem pagamento em dia é exigido.

Para pagar períodos de INSS em atraso é preciso comprovar que exerceu a atividade e pedir o cálculo ao INSS, com base no art. 45-A da lei 8212/91.

Eduardo Koetz

Professor e Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Tributário e Direito do Trabalho, com aprofundamento em Direitos Sociais Internacionais, atuante no Instituto Ibijus e na Verbo Jurídico.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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