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INSS Autoriza Concessão de Auxílio-Doença Sem a Necessidade de Perícia Presencial

INSS Autoriza Concessão de Auxílio-Doença Sem a Necessidade de Perícia Presencial

02/10/2023 às 16h29 Atualizada em 02/10/2023 às 19h29
Por: Gabriel Dau
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Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que precisam solicitar o benefício de auxílio-doença (que passou a ser chamado de incapacidade temporária) podem fazer o requerimento remoto a partir de agora, sem precisar agendar exame médico ou passar pela perícia, conforme nova regra publicada na última semana no Diário Oficial da União (DOU) pelo instituto e Ministério da Previdência Social.

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O principal objetivo dessa nova possibilidade é reduzir a fila de perícia, que hoje conta com 1,1 milhão de segurados à espera de atendimento. Além disso, a regra faz parte de um pacote de medidas que o governo vem aplicando, como pagamento de bônus a peritos e servidores, ligação do INSS direto para o segurado, e o sistema AtestMED, de análise online do benefício por incapacidade, que busca diminuir o deslocamento dos beneficiários até as agências.

Leia também: Tenho hipertensão, posso receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez?

A medida vale para requerimento do benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária, ou seja, relacionado ao trabalho. A partir de análises de documentos enviados pelo segurado através do AtestMED, novo formato de concessão desse benefício, o INSS faz uma avaliação remota que promete ser mais célere que o formato tradicional (que continua em vigor).

Como solicitar o benefício pelo Atestmed?

Para fazer o requerimento, é preciso enviar documentos médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento das atividades habituais. O processo é feito pelo site meu.inss.gov.br ou app “Meu INSS”.

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Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em AtestMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

O pedido feito via internet não exclui, necessariamente, a perícia médica. O beneficiário pode ter que fazer a perícia presencial, a depender da análise dos documentos e tem 30 dias para marcar após ser avisado.

Por outro lado, o INSS explica também que não há a possibilidade de o benefício ser indeferido somente pela análise no novo sistema. “Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial”, explica o instituto em seu site.

Imagem: santacruzdocapibaribe.pe.gov.br

Qual a documentação necessária?

O atestado médico que servirá para solicitar o benefício deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de conter as seguintes informações:

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  • nome completo do requerente;
  • data de emissão;
  • data de início do repouso;
  • prazo de repouso estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
  • assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

A partir do envio da documentação o atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental.

Se após essa etapa, houver alguma pendência administrativa, o segurado será comunicado de que o acompanhamento ocorrerá por meio do serviço de Auxílio-doença Urbano ou Rural (Pós-Perícia), e pode ser visto pelo app MeuINSS.

Quem pode solicitar o benefício nesse formato?

Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

“Quem já tinha agendamento de perícia presencial pode solicitar o ‘Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT’. A data previamente agendada para a perícia será mantida em caso de não conformação e indicação de perícia presencial para concessão do benefício. A data de entrada do requerimento inicial também será mantida”, segundo informações do INSS.

Não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia.

Leia também: Auxílio-Doença: Veja O Que Mudou Com Relação À Perícia Médica

A concessão do benefício via AtesMED tem duração máxima?

Sim. A duração máxima é de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva. E não é possível renovar o benefício, é preciso entrar com um novo pedido.

“Porém é possível conceder mais de um benefício por incapacidade por AtestMED para o mesmo cidadão, desde que a soma não ultrapasse 180 dias”, explica o INSS em seu site.

Fonte: InfoMoney

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