Desde dezembro de 2020 o INSS definiu as regras para cobranças de associações em aposentadorias e pensões, que incide diretamente sobre os benefícios pagos pela Previdência Social, e esses descontos podem lhe afetar.
Conforme definido através da Instrução Normativa (IN) 110 do dia 4 de dezembro de 2020, fica previsto a proteção contra os débitos cobrados de maneira indevida, no entanto, o dispositivo não impede que os beneficiários menos atentos sofram com estes prejuízos.
Pegando como base a Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permite o desconto mensal tanto para aposentadorias quanto pensões, o desconto é sim uma prática legal.
Logo, os aposentados e pensionistas precisam ficar atentos, pois as entidades podem lhes cobrar valores baixos para que os segurados possam ter acesso a alguns serviços como, por exemplo, lazer, saúde e até mesmo sorteio de bens e valores.
Além disso, os beneficiários ficam sujeitos inclusive a serem cobrados por assistência jurídica para a revisão administrativa ou judicial do benefício.
Conforme o próprio INSS, os segurados assinam contratos que permitem tais cobranças dos seus benefícios. No entanto, o que diversos aposentados e pensionistas alegam é que ao assinarem contratos como estes, não sabem exatamente o que de fato está sendo oferecido, e que somente após meses ou anos acabam descobrindo que sofreram dezenas de débitos em seus benefícios.
Todo desconto, por menor que seja precisa ser considerado. Por exemplo, caso um desconto ocorra no valor de R$ 35 por mês, no acumulado o segurado por chegar a perder R$ 1.260 ao longo de 36 meses, sem considerar tanto a correção da inflação que também eleva esse valor.
Logo, para regulamentar esse tipo de débito, o INSS impôs a necessidade de que esses contratos obrigatoriamente precisam ser renovados a cada três anos. Contudo, de modo a evitar fraude e para garantir maior agilidade a renovação deveria ser anual.
Não há muito segredo quanto a proteção do seu benefício, sendo, a melhor maneira você ficar atento a todos os débitos que estão sendo realizados no seu benefício. Além disso, pela plataforma Meu INSS também é possível consultar todo o seu extrato de pagamentos para evidenciar possíveis descontos.
Atualmente, além do desconto do crédito consignado, outro desconto permitido é para o pagamento de associações, logo, o aposentado ou pensionista precisa se atentar aos descontos no salário.
O próprio INSS, criou regras para esses descontos, de modo a proteger a renda dos segurados. Conforme o próprio Instituto, o bloqueio prévio do benefício no ato de sua concessão consta na regulamentação, permitindo maior controle pelo titular do benefício, tendo em vista que só haverá a consignação mediante solicitação do desbloqueio ao INSS.
No entanto, apesar dessas medidas da autarquia, os principais cuidados ainda dependem da atenção dos beneficiários.
O primeiro passo para evidenciar possíveis descontos indevidos e conferir o extrato de pagamento mensal do benefício, o mesmo pode ser acessado pela plataforma Meu INSS. Da seguinte maneira:
Atenção! Com relação ao empréstimo consignado, haverá um relatório específico sobre o mesmo, que pode ser acessado clicando em “Extrato de Empréstimo Consignado”.
Quando o segurado se associa a alguma entidade que represente os aposentados o mesmo pode ser descontado diretamente na mensalidade da renda mensal. Contudo, para que a mesma possa ser descontada, a contribuição deve ser autorizada pelo segurado.
Lembre-se, a associação precisa estar cadastrada junto ao INSS e pedir ao
segurado a assinatura do contrato, a autorização do desconto na folha de
pagamento, o documento com foto do aposentado ou pensionista.
No mais, não se esqueça que o prazo para autorização do desconto não pode ser superior a três anos.
Caso você tenha encontrado algum desconto indevido, será necessário procurar sua agência bancária para entender o que ocorreu de fato. Caso seja confirmado que se trata de um desconto indevido, busque falar com o INSS, por meio do site Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Além disso, você pode pedir o ressarcimento dos valores e ainda conseguir o bloqueio desses descontos. Caso o INSS não corrija a irregularidade, será necessário buscar um advogado de confiança para buscar ajuda na justiça.
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