INSS autoriza essas 4 maneiras para antecipar a aposentadoria

A aposentadoria é o sonho de milhares de trabalhadores, especialmente porque acaba sendo um direito conquistado após muitos anos de trabalho e dedicação. Contudo, quando se fala em aposentadoria, na maioria das vezes vemos dificuldades para conseguir se aposentar, reformas que mudam e deixam a aposentadoria cada vez mais distante.

No caso da aposentadoria paga pelo INSS, existem duas questões fundamentais dos quais precisamos nos atentar por serem determinantes para a concessão ou não do benefício:

  • a idade
  • o tempo de contribuição

Dessa maneira, se você está começando a planejar sua aposentadoria, acredita que está próximo de garantir a concessão do seu benefício, é muito importante verificar o tempo de contribuição que você tem anotado desde o seu primeiro emprego, para ver quanto tempo de contribuição continua faltando.

No entanto, apesar da idade e o tempo de contribuição serem fundamentais para a concessão da aposentadoria, existem algumas maneiras permitidas pelo INSS, que podem fazer com que você antecipe a concessão do seu benefício, e é justamente sobre essas maneiras que falaremos agora.

1. Conversão do tempo especial de trabalho

O reconhecimento das atividades como atividades especiais acontece quando o trabalho é executado exposto a agentes de risco para a saúde, o que podem ser agentes químicos, físicos ou biológicos. É fundamental esclarecer que essa classificação se baseia no ambiente do trabalho, independente da profissão do trabalhador.

Dessa maneira, para pessoas que exerceram atividades prejudicais a saúde, mas que ainda não atingiram os requisitos mínimos para a aposentadoria especial, saiba que existe uma opção muito interessante: converter o tempo especial de trabalho em tempo comum.

O procedimento de converter esse tempo implica na utilização de um multiplicador para cada ano exercido em atividade especial. Lembrando que, quanto mais prejudicial à saúde era a atividade, maior é o coeficiente aplicado e, como consequência, o acréscimo no tempo de contribuição, conforme a tabela abaixo:

Tempo a Converter Mulher Homem
15 anos 2 2,33
20 anos 1,5 1,75
25 anos 1,2 1,4

Para ficar mais fácil de entender essa questão, vamos observar um caso de um trabalhador com deficiência que trabalhou com enfermeiro por 15 anos e que deseja converter esse período de atividade especial em tempo comum:

  • Caso seja um homem: 15 anos x 1,4 = 21 anos de contribuição.
  • Caso seja uma mulher: 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição.

Uma questão que temos que esclarecer é que a conversão somente pode ser aplicada para o tempo de trabalho exercido até a data da publicação da Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019.

2. Antecipação da aposentadoria por trabalho rural

Se você trabalhou, mesmo que na sua juventude em algum tipo de trabalho rural, seja com seus pais, avós, vizinhos, com o objetivo de plantar, colher alimentos ou mesmo criar animais, então esse passado trabalhando em atividade rural pode ser tudo o que você precisa para antecipar sua aposentadoria.

Um fato complicado é que muitos trabalhadores desconhecem a existência dessa possibilidade, mas, saiba que o período de trabalho rural, mesmo que na juventude, para ajudar a família, carrega um grande potencial de ser utilizado pelo INSS como período de contribuição, independente de você ter trabalhado sem carteira assinada ou algo do tipo.

No caso, para comprovar esse tempo que trabalhou em atividade rural você pode utilizar os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho
  • Carnê de contribuição
  • Formulário de atividade especial
  • Documentos que registrem seu trabalho em atividade rural
  • Autodeclaração reconhecida pelo Pronater

Inclusive, existem outros documentos que você pode utilizar que vão ajudar na sua argumentação para que o INSS análise seu pedido de inclusão de atividade rural como:

  • Notas fiscais de movimentações de entrada e saída de produtos
  • Contratos de arrendamento, comodato, parceria ou meação em âmbito rural
  • Certidões de casamentoCertidão de nascimento
  • Escritura pública de propriedade rural

Com esses e outros documentos você terá mais chances ainda de incluir o período trabalhado na zona rural, possibilitando a antecipação da sua aposentadoria pelo INSS.

3. Tempo trabalhado sem carteira assinada

É muito comum que em determinados períodos da vida, as pessoas acabem trabalhando um tempo sem registro na carteira de trabalho. Mas, essa questão pode ser comprovada e você poderá utilizar esse fator ao seu favor para antecipar sua aposentadoria.

Se você trabalhou sem registro na carteira de trabalho por algum tempo, saiba que é possível incluir esse período como tempo de contribuição, o que facilitará o acesso a sua aposentadoria.

Qualquer documento que você tenha que deixe claro que trabalhou pode ser utilizado para a comprovação desse período. Alguns dos principais documentos para isso incluem:

  • Ficha de registro de ponto
  • Holerites
  • Recibos de pagamentos
  • Documentos de concessão de férias
  • Extratos bancários com depósitos
  • Fotos que mostrem você exercendo atividade

Reunir o máximo de documentos possíveis que comprove que você trabalhou sem carteira assinada, podem fazer com que o INSS reconheça esse período laboral e facilite sua aposentadoria.

4. Tempo de serviço militar

Caso você tenha tido experiência no serviço militar, saiba que esse período também pode ser utilizado como tempo de contribuição para a antecipação da sua aposentadoria. Seja o tempo de serviço prestado obrigatoriamente ou de maneira voluntária.

A comprovação do tempo prestado ao serviço militar pode ser feito apresentando ao INSS o seu Certificado de Reservista, já que esse documento consta informações sobre a data de início e encerramento de suas atividades como militar.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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