O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores incapacitados temporariamente para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Tradicionalmente, a concessão deste benefício exige a realização de uma perícia médica para comprovar a incapacidade do segurado. No entanto, recentemente houve mudanças significativas no processo, permitindo, em alguns casos, a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial.
Acompanhe a leitura e veja as condições, procedimentos e implicações dessa modalidade.
Antes de tudo, é importante deixar claro que, na época da pandemia de COVID-19 inúmeras adaptações para diversos setores foram feitas, incluindo o INSS. Sendo assim, com o objetivo de evitar aglomerações e reduzir o risco de contágio, o governo brasileiro implementou medidas para facilitar o acesso aos benefícios previdenciários.
Uma dessas medidas foi a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica presencial, baseada exclusivamente na análise de documentos médicos enviados digitalmente.
A modalidade de concessão do auxílio-doença sem perícia médica foi uma medida temporária e emergencial, aplicável em situações específicas. Além disso, é válido esclarecer que o segurado deve estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos e apresentar um atestado médico que comprove a incapacidade para ter acesso ao benefício.
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Embora a modalidade sem perícia presencial facilite o processo, ela possui algumas limitações e critérios específicos:
Duração do Benefício: O período máximo de concessão é de 90 dias. Após esse prazo, se o segurado ainda estiver incapacitado, poderá ser necessária a realização de uma perícia médica presencial.
Tipos de Doença: Algumas doenças ou condições mais complexas podem não ser elegíveis para esta modalidade, exigindo avaliação mais detalhada.
Autenticidade dos Documentos: Os documentos apresentados devem ser autênticos e verificáveis. Falsificação ou inconsistências podem resultar na negativa do benefício e possíveis sanções legais.
Vantagens:
Agilidade: Redução no tempo de espera para a concessão do benefício.
Segurança: Evita deslocamentos e aglomerações, reduzindo o risco de contágio por COVID-19.
Acessibilidade: Facilidade de acesso ao benefício para segurados em regiões afastadas ou com dificuldades de locomoção.
Desvantagens:
Risco de Fraude: A concessão baseada apenas em documentos pode aumentar o risco de fraudes.
Limitação de Tempo: Benefício concedido por um período mais curto, podendo necessitar de reavaliação presencial.
Acima de tudo, solicitar o Auxílio-Doença pelo INSS pode parecer complicado, mas seguindo o passo a passo correto, você conseguirá realizar o processo de forma eficiente.
Acesse o Portal Meu INSS
Faça o Login
Clique em “Agendamentos/Solicitações”
Escolha “Novo Requerimento” e em seguida “Benefícios por Incapacidade”
Selecione “Auxílio-Doença”
Forneça as informações necessárias sobre sua condição e preencha todos os campos obrigatórios.
Envie os documentos digitalmente. Certifique-se de que todos estão legíveis e dentro das especificações requeridas pelo INSS.
No portal Meu INSS, clique em “Agendar Perícia” e escolha a data e local mais convenientes.
Após a solicitação, acompanhe o andamento do pedido pelo portal Meu INSS. Você pode verificar o status do seu pedido em “Consultar Pedidos” no menu principal.
O INSS enviará notificações sobre o andamento do seu pedido e se houver necessidade de mais informações ou documentos.
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