Uma nova determinação da Justiça Federal deve facilitar a concessão de aposentadoria por idade ao segurado do INSS afastado do trabalho por incapacidade. Na decisão provisória, motivada por uma ação civil pública do Ministério Público do Rio, foi reconhecido o direito de ter o tempo de auxílio-doença computado como período de contribuição e de carência mínima para ter o benefício. Hoje, para pedir aposentadoria por idade, a mulher deve ter a partir de 60 anos de idade — e o homem, 65 — além de 15 anos de contribuição mínima (ambos).
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica o entendimento do INSS:
— Digamos que o segurado tenha contribuído 12 anos e ficado afastado em auxílio-doença por três. Essa pessoa tem 15 anos de contribuição. Mas, para solicitar a aposentadoria por idade, é necessário cumprir a carência, que não computa o período de afastamento — disse Adriana: — Mas existe uma súmula nos Juizados Especiais Federais, a 73, que reconhece o direito de computar esse benefício de afastamento como carência.
O beneficiário, porém, precisa fazer ao menos uma contribuição ao INSS após a alta médica, para que o tempo de afastamento fique intercalado entre períodos de atividade.
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