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INSS: auxílio-doença quem poderá ter a antecipação de R$ 1.045

Na sexta-feira, 10 de abril, O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social informou que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que já estão na fila do auxílio-doença e desejam solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045.

No site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e IOS), o segurado poderá a partir de agora, enviar o atestado médico.

Na terça-feira, 7 de abril foi publicada a Portaria que autorizou a antecipação automática de um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença mediante a apresentação de um atestado médico, não tendo necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.

A medida de antecipação do auxílio foi aprovada pelo Congresso Nacional como combate à pandemia do coronavírus, já que as agências do INSS estão fechadas temporariamente.

Foi estabelecido a antecipação de um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de pericia médica federal, o que ocorrer primeiro, diz a Lei n° 13.982.

Saiba como pedir

Entrar no site Meu INSS, selecionar a opção Agendar Perícia (para quem ainda não tem senha, precisará se cadastrar para fazer o login).

Em seguida, depois do login, basta fazer o seguinte:

Clique em Agendar Perícia

Selecione a opção Perícia Inicial e, em seguida, clique em Selecionar

E na pergunta Você possui atestado médico, selecione Sim e clique em continuar

Preenchendo as informações pedidas, você vai clicar em Avançar

Em Anexos, clique no sinal + para inserir o documento e clique em Anexar

Depois basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em Abrir e, em seguida, em Enviar

Seguindo os passos, você vai clicar em Gerar Comprovante para que você o salve em seu computador ou celular.

Em caso de dúvida, pode usar o passo a passo que o INSS disponibiliza.

Atenção:

  • O seu atestado médico deverá ser anexado ao requerimento e deve ser observado os seguintes requisitos:
  • Você vai anexar o atestado médico ao requerimento e deverá observar os seguintes requisitos:
  • estar bem legível e sem rasuras;
    deve conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Ter as informações sobre a doença ou CID;
  • informar o prazo estimado de repouso necessário.

Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá 1 salário mínimo


Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, incluindo a carência, quando exigida, a antecipação de R$ 1.045 será mensal, que será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses.

Desejando prorrogar a antecipação do auxílio-doença, além do que foi estipulado pela portaria, o trabalhador terá de apresentar um novo atestado médico.

Sendo que em alguns casos os beneficiários vão ter que se submeter a uma pericia médica no INSS, assim que terminar o regime de plantão reduzido nas agências, que são elas:

quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;

para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;

quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

A Portaria também diz: em que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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