Foto: Pedro França/Agência Senado
Na sexta-feira, 10 de abril, O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social informou que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que já estão na fila do auxílio-doença e desejam solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045.
No site Meu INSS ou aplicativo (disponível para Android e IOS), o segurado poderá a partir de agora, enviar o atestado médico.
Na terça-feira, 7 de abril foi publicada a Portaria que autorizou a antecipação automática de um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença mediante a apresentação de um atestado médico, não tendo necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.
A medida de antecipação do auxílio foi aprovada pelo Congresso Nacional como combate à pandemia do coronavírus, já que as agências do INSS estão fechadas temporariamente.
Foi estabelecido a antecipação de um salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de pericia médica federal, o que ocorrer primeiro, diz a Lei n° 13.982.
Entrar no site Meu INSS, selecionar a opção Agendar Perícia (para quem ainda não tem senha, precisará se cadastrar para fazer o login).
Em seguida, depois do login, basta fazer o seguinte:
Clique em Agendar Perícia
Selecione a opção Perícia Inicial e, em seguida, clique em Selecionar
E na pergunta Você possui atestado médico, selecione Sim e clique em continuar
Preenchendo as informações pedidas, você vai clicar em Avançar
Em Anexos, clique no sinal + para inserir o documento e clique em Anexar
Depois basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em Abrir e, em seguida, em Enviar
Seguindo os passos, você vai clicar em Gerar Comprovante para que você o salve em seu computador ou celular.
Em caso de dúvida, pode usar o passo a passo que o INSS disponibiliza.
Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, incluindo a carência, quando exigida, a antecipação de R$ 1.045 será mensal, que será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses.
Desejando prorrogar a antecipação do auxílio-doença, além do que foi estipulado pela portaria, o trabalhador terá de apresentar um novo atestado médico.
Sendo que em alguns casos os beneficiários vão ter que se submeter a uma pericia médica no INSS, assim que terminar o regime de plantão reduzido nas agências, que são elas:
quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
A Portaria também diz: em que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.
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