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No momento que estamos vivendo em meio a uma pandemia, a Lei n° 14.131, sancionado dia 31 de março, teve uma alteração no processo de concessão do auxílio doença sem a perícia. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe
“Instituto Nacional do Seguro Social” trata-se de uma autarquia do governo federal que é responsável pelo sistema de seguridade social no Brasil. O INSS é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefício. Hoje vamos falar sobre o auxílio-doença, o mesmo tem o objetivo de amparar os cidadãos que por alguma incapacidade temporária não conseguem exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
É necessário estar qualificado como segurado do INSS;
Ter cumprido o tempo de carência;
Estar incapacitado temporariamente para o trabalho.
Para requerer este benefício é necessário ter no mínimo 12 contribuições mensais, mas em casos de incapacidade por acidente de qualquer natureza ou doença profissional do trabalho, ou alguma doença que esteja especificada em lista elaborada pelo Ministérios da Saúde, do trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos, a carência é dispensada.
De acordo com a Lei n° 14.131, foram estabelecidos que entre os dias 31 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021, o benefício auxílio-doença, passa a ser sem perícia presencial, sendo apenas com a apresentação de atestado e outros documentos médicos
A renda mensal é de aproximadamente de 91% do salário de benefício, sendo uma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo.
Para você entender melhor vamos te dar um exemplo. Veja!
O senhor Emanuel, entre o mês de janeiro de 2010 e dezembro de 2011, fez suas contribuições em cima do valor de R $ 545,00 e de janeiro de 2012 a janeiro de 2019 contribuiu com valor de R $ 3900,00.
Neste exemplo vamos utilizar os 120 meses de contribuição do senhor Emanuel separando as diferentes contribuições.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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