Devido ao avanço da variante Ômicron da Covid-19 o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiu paralisar temporariamente as perícias médicas para o benefício por incapacidade temporária.
E para que os atendimentos não fossem paralisado o presidente do INSS, José Carlos Oliveira, assinou uma portaria para instituir uma experiência-piloto com teleavaliação para perícias médicas. A portaria foi publicada na quinta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU).
As prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS terão um papel importante pois trabalharam para ajudar no projeto.
Inicialmente, serão dez cidades:
De acordo com a portaria “O INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho”, disse
O termo foi assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, pelo presidente do INSS, e pelos representantes dos municípios participantes da experiência-piloto, em Brasília (DF).
“Hoje mais de 50% dos benefícios do INSS são afetos do benefício por incapacidade e essa ferramenta vai ao encontro do que está sendo feito no mundo, a telemedicina. Tenho certeza de que o piloto será exitoso e ampliado para os 5 mil e poucos municípios que temos no país”, destacou Oliveira.
Lorenzoni lembrou que a telemedicina é uma realidade e essa inovação irá contribuir para compensar a perda de 10 mil funcionários do INSS que se aposentaram nos últimos três anos e não foram repostos.
destacou ainda que a tecnologia traz para os quase 4 mil peritos o desafio de aprimorar métodos e sistemas, ao mesmo tempo que possibilita que esses profissionais possam se multiplicar para realizar atendimentos a quilômetros de distância.
Após a suspensão enquanto o projeto ainda não inicia, os segurados do INSS precisam fazer todo o processo de forma presencial.
Para ser atendido é preciso agendar atendimento pela internet para passar pela perícia médica em algum posto da Previdência Social.
E para isso basta ligar no telefone 135 ou fazer pelo aplicativo Meu INSS:
Para realizar a pericia alguns documentos são obrigatórios: documento oficial com foto, carteira de trabalho ou outro documento que comprove o pagamento do INSS, declaração do empregador informando o último dia trabalhado (no caso de ser empregado).
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