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INSS: Averbação de tempo de serviço melhora a aposentadoria

Quem precisa fazer a averbação do tempo de serviço?

Todos os profissionais que precisam somar tempos de contribuições de diferentes regimes ou reconhecer tempo não contribuído no INSS devem estar cientes sobre a necessidade de efetuar a averbação de tempo de serviço. E isso se aplica, principalmente, para os profissionais que têm direito a requerer o benefício da aposentadoria especial e aos servidores, que muitas vezes contribuem para mais de um regime de previdência ou já atuaram fora do serviço público.

E que profissionais seriam esses? As profissões que comumente são beneficiadas com a contagem de tempo especial insalubre são:

Além dessas há outras profissões que podem dar direito à aposentadoria especial. Aqui, explicaremos de que forma a averbação do tempo de serviço pode lhe ajudar e como fazer essa averbação.

De que forma a averbação pode melhorar a aposentadoria?

A averbação é muito importante para que você consiga se aposentar na data correta. Caso não seja feita, pode acontecer de você trabalhar bem mais do que o necessário para se aposentar.

Para ficar mais claro vamos a um exemplo. Digamos que João tenha trabalhado e contribuído para o INSS durante 10 anos. Ocorre que, depois disso, prestou concurso público e tornou-se servidor em um município com RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Posteriormente, João trabalhou durante 25 anos como servidor público. Entretanto para se aposentar, precisaria ter 35 anos totais de contribuição (caso ele tenha completado os 35 anos antes de 12/11/2019). Se João não averbar o tempo, precisaria continuar trabalhando. Porém, se fizer a averbação, poderá somar os 25 do RPPS com os 10 do INSS e já pode obter a aposentadoria.

O que é averbação de tempo de serviço e como fazer?

A averbação de tempo de serviço é a padronização do cálculo do seu período de contribuição em um regime só. E, normalmente, nossas contribuições são feitas ao INSS e, depois de determinado tempo de contribuição, temos direito a algum benefício.

Porém, existem alguns casos nos quais esta contribuição não é feita para o INSS. Alguns destes casos são:

Funcionários públicos de órgãos que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):

Se você é funcionário público estadual ou de algum município que possua RPPS, suas contribuições serão registradas no RPPS. Contudo, se existir também tempo de contribuição no INSS, precisará fazer a averbação de tempo de serviço para que o período todo seja contado apenas em um dos dois.

Filhos de pescadores e agricultores em regime de economia familiar na adolescência:

Se você trabalhou em atividade rural em regime de economia familiar, nas quais não são realizadas contribuições ao INSS, deverá providenciar alguns documentos para reconhecer este período e incluí-lo nos cálculos do INSS.
Você pode clicar aqui e baixar nosso e-book com 24 documentos que comprovam esta atividade.

Funcionários de empresas que não pagaram as contribuições ao INSS:

Ainda, existe a possibilidade de a empresa onde você trabalhou não ter feito as contribuições ao INSS! Neste caso, você apenas precisa comprovar que trabalhou na empresa, através da CTPS ou de contracheques.

Isso porque não cabe ao funcionário provar que as contribuições foram feitas, e sim provar apenas que o vínculo empregatício existiu. As contribuições que estiverem faltando serão dever da empresa resolver com o INSS.

Profissionais autônomos:

Já no caso dos autônomos, existem duas situações. A primeira delas é no caso do profissional não ter feito as contribuições e quiser realizar a regularização de débitos. É possível fazer o pagamento das contribuições retroativamente.

E o segundo caso é quando as contribuições foram pagas mas não constam no CNIS ou NIT. Neste segundo caso, o autônomo deve levar no INSS os carnês de contribuição pagos para que o período seja reconhecido.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Koetz Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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