Em 2016, o Superior Tribunal Federal (STF) julgou que a prática de ‘desaposentação’ é ilegal, levando os tribunais do País a redefinirem seus julgamentos sobre o tema. Nesta quarta-feira, 27, foi a vez de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguir as instruções da Corte máxima do País.
Uma das principais disputas em torno do tema, no entanto, continua em aberto. Segundo especialistas, ainda não há clareza se a União pode ou não pedir de volta o dinheiro concedido em aumentos.
A legislação atual prevê que aposentados que trabalham continuam a ter contribuições descontadas do salário. Na desaposentação, esses trabalhadores pedem o aumento do valor do benefício, com base nas contribuições ‘extras’ feitas ao INSS.
O argumento para a extinção desse sistema defende que ainda é preciso fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados. Segundo especialistas, o peso fiscal da prática pesou no julgamento: a Advocacia-Geral da União (AGU) estimava que um eventual reconhecimento ao direito de desaposentação traria um impacto anual da ordem de R$ 182 bilhões em 30 anos. “Houve um entendimento em que predominou o viés econômico do custo da aposentação”, explica o professor da FGV Jorge Boucinhas.
Sobre os benefícios já pagos, ele reconhece que há a possibilidade de se estabelecer o ressarcimento à União, embora julgue a medida improvável. Para Vitor Botti, da Glomb Advogados, o assunto deve ser alvo de novo debate nas instâncias superiores. “Se havia uma dúvida razoável sobre a existência do instituto (da desaposentação), o ressarcimento não seria obrigatório”, avalia.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, João Inocentini, afirma que há diversos processos assim contra aposentados, mas que a entidade vai brigar na Justiça contra a devolução dos aumentos. “A Justiça não pode retirar o ganho de causa que ela mesma deu”, diz.
Outro ponto que provoca reclamações é a obrigatoriedade do recolhimento do INSS, mesmo depois da aposentadoria. Segundo Botti, essa questão está clara nas regras atuais. “O posicionamento majoritário dos tribunais é o desconto sobre o salário é lícito, devido ao princípio de solidariedade (da Previdência)”.
Esse é o mesmo entendimento da advogada Roberta Guarino Vieira, do escritório Braga Nascimento e Zílio. “O aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime fica sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado”.
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Com Portal Terra
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