O BPC (Benefício de Prestação Continuada) será concedido a famílias com renda inferior a R$275 por pessoa, essa decisão tomou espaço depois da edição da medida provisória.
Continue conosco que vamos explicar um pouco mais sobre este assunto.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993 e o principal objetivo é amparar cidadãos que não podem prover seu próprio sustento.
Este amparo social, está prevista na Constituição Federal, no art. 203 e tem por objetivo:
Neste ano o benefício (BPC) será pago para famílias com renda inferior a R $275 por pessoa, portanto as famílias precisam ter uma renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa.
Como já mencionamos esta decisão veio com a edição do presidente Jair Bolsonaro na medida provisória que definia as condições de concessão do BPC.
O valor deste benefício foi calculado com base no novo valor do salário mínimo, o mesmo foi definido em R $1,1 mil.
Este benefício é pago às famílias de baixa renda que tenham idosos e pessoas com deficiência em sua composição.
Recentemente foi aprovado pelo Congresso Nacional a ampliação do critério de renda para famílias que recebem até meio salário mínimo.
A normativa foi derrubada e a regra anterior foi restaurada ( de R $275 por pessoa).
Esta nova regra, que entrou em vigor, pode excluir 500 mil brasileiros que até então teriam direito ao benefício.
Portanto, essas pessoas terão que recorrer à justiça para tentar garantir o acesso ao BPC.
Houve tentativas de ampliar mais de uma vez o alcance do BPC, sendo o último investimento aprovado em março de 2020 o que automaticamente gerou uma crise na equipe econômica e precisou ser vetada pelo Presidente Bolsonaro.
Essa extensão desse benefício aos idosos e pessoas com deficiência com renda até ½ salário mínimo, independentemente do grau de vulnerabilidade, o que teria um custo adicional de cerca de R $20 bilhões ao ano.
Para este ano o governo ficou sem base legal para autorizar novas inclusões no programa, em decorrência ao veto do Presidente.
De acordo com os técnicos do Ministério da Cidadania e do INSS, tentaram costurar um decreto para regulamentar as novas concessões.
A ideia central era tentar manter o critério de ¼ de salário mínimo como regra geral, porém, permitir a ampliação dessa faixa de renda a ⅓ ou ½ salário mínimo quando a vulnerabilidade fosse maior.
O Benefício de Prestação Continuada atualmente é um dos benefícios mais judicializados da União, dentre avaliações entre defensores da ampliação, era que ao padronizar as regras o benefício seria pacificado e logo haveria economia de recursos.
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Por Laís Oliveira
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