Chamadas

INSS: Benefício por invalidez como tempo de contribuição para fins de aposentadoria?

Muitas pessoas que recebem o benefício por invalidez (aposentadoria por invalidez) não sabem que esse tempo conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

O tempo do benefício por invalidez deve ser computado para fins de carência, tempo de contribuição e salário de contribuição na hora do cálculo do benefício. Porém, existem algumas exigências.

A pessoa mantém a qualidade de segurada somente enquanto ela estiver contribuindo com o INSS. Porém, existem exceções para algumas situações em que a pessoa não está contribuindo, mas continua sendo segurada. Esse período é também conhecido como período de graça .

O tempo que  segurado ficou recebendo o benefício por invalidez só poderá ser computado para fins de carência e tempo de serviço, se intercalado com períodos de trabalho efetivo, que é quando a pessoa trabalha por um tempo contribuindo, para de trabalhar e logo depois volta a trabalhar.

Por exemplo: Fulano trabalhava em uma empresa e precisou ser afastado por motivos de invalidez, mas acabou se recuperando e voltando ao trabalho.

Ou seja, é possível considerar o período em que o segurado esteve no gozo de benefício por invalidez para fins de carência, desde que intercalados com períodos contributivos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo original Melo Advogados

Ficou com alguma dúvida? Converse com os especialistas em INSS (Previdência) sem compromisso do escritório Melo Advogados (atendemos todo País). Fale agora via WhatsApp pelo telefone 42 99810-2866 < clique e vá para a conversa direto.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Obrigações fiscais e contábeis de uma empresa: quais são as principais?

Fazer com que qualquer negócio opere regularmente nas questões fiscais manterá a empresa longe de…

29 minutos ago

Trump prestes a “atirar” em impostos brasileiros; e agora?

Se tem uma coisa que Donald Trump adora é uma boa guerra comercial. O ex-presidente…

59 minutos ago

A verdade sobre dívidas atrasadas no CNPJ; saiba hoje

Ter um CNPJ pode ser o sonho de muita gente, mas quando as dívidas começam…

1 hora ago

CNI dá péssima notícia para as pequenas indústrias do Brasil

O cenário para as pequenas indústrias brasileiras já não era dos melhores, mas agora ficou…

1 hora ago

Trabalhadores em festa, mas apenas os que ganham até R$ 5 mil?

Reforma do Imposto de Renda à vista! Mas calma, antes de soltar fogos e comemorar…

1 hora ago

Arroz café e mais 3 produtos podem ficar mais baratos; entenda

Boas notícias para o bolso dos brasileiros! Mas calma, não precisa sair correndo pro mercado…

1 hora ago