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O programa de reabilitação profissional tem como objetivo proporcionar meios para que o trabalhador incapacitado parcial ou totalmente, possa retornar ao mercado de trabalho.
Desta forma, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão afastados devem participar do programa, onde recebem o acompanhamento de médicos peritos.
Durante esse processo, é verificado se o beneficiário tem condições de retornar às suas atividades profissionais, sendo assim, neste período ele continua recebendo o benefício concedido pela Previdência Social.
No entanto, aqueles que ainda não foram submetidos ao programa de reabilitação diante da impossibilidade da sua realização devido à pandemia, se questionam se serão prejudicados com a suspensão do seu benefício.
Isso porque em muitos casos, os beneficiários não possuem outra fonte de renda para garantir o seu sustento.
Desta forma, o INSS informou que o calendário de suspensão permanece prorrogado. Então, continue acompanhando e veja mais informações sobre o programa e quais as orientações aos beneficiários.
Segundo a Instrução Normativa nº 77/2015 que determina os regramentos da Reabilitação Profissional, os trabalhadores afastados pelo INSS devem participar do programa de reabilitação profissional. São eles:
Sendo assim, a qualificação profissional é feita através de cursos e treinamentos que são promovidos por uma equipe multidisciplinar.
Ela é composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
Assim, ao final do processo, o INSS emite um certificado ao segurado, a fim de informar que ele participou da reabilitação e está apto a retornar ao trabalho.
Vale ressaltar que todo procedimento é gratuito, incluindo os materiais que são fornecidos pelo INSS.
Os benefícios daqueles que ainda não participaram do programa de reabilitação devido à pandemia, não serão suspensos.
Essa determinação vale para os meses de maio e junho, segundo a medida está prevista pela portaria 1.292/2021. Ainda não há informações oficiais sobre uma nova prorrogação.
Vale ressaltar que também não haverá a suspensão de pagamentos para aqueles que, entre março e abril deste ano, ficaram impossibilitados de participar do programa devido às medidas de enfrentamento da pandemia, principalmente o isolamento social.
Se o beneficiário se recusa a participar da reabilitação, pode ser prejudicado, pois, esse é um procedimento obrigatório.
Desta forma, se o beneficiário não comparece à reabilitação ou não dá continuidade ao processo pode ter o benefício suspenso até que apresente uma justificativa. Caso contrário ele será cancelado pelo INSS.
Além disso, o trabalhador que está afastado do trabalho deixa de receber os benefícios da sua profissão, como por exemplo, um salário melhor do que o benefício pago pelo INSS.
Diante disso, caso o trabalhador não seja considerado como reabilitado poderá recorrer da decisão do INSS através de ato administrativo ou por meio de uma ação judicial.
Mas atenção: o trabalhador deve ser reabilitado observando sua área de atuação e não pode ser recolocado em uma função que nunca foi exercida.
Isso pode trazer prejuízos diante de sua pouca ou nenhuma experiência, resultando em uma situação de desemprego, posteriormente.
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Por Samara Arruda
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