Todo trabalhador que faz suas contribuições em dia, é amparado pelo INSS, com vários tipos de benefícios, seja aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, entre outros.
Mas e aquelas pessoas que não tem uma renda baixa e nunca contribuíram para o INSS, eles conseguem requerer algum benefício? No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto.
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A sigla INSS, quer dizer “Instituto Nacional do Seguro Social”, o mesmo é responsável por oferecer benefícios como, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.
Todo contribuinte que faz suas contribuições em dia pode fazer jus à algum tipo de benefício.
Mas para isso é necessário além de fazer as contribuições em dia, cumprir os requisitos que cada categoria exige.
Segurados da Previdência Social que fazem suas contribuições em dia e que tenham acima de 16 anos de idade, ou seus procuradores/tutores ou representantes legais.
Pessoas com deficiência, ou idosos com baixa renda, o Governo concede um auxílio, porém é necessário que o mesmo cumpra alguns requisitos, este auxílio/benefício, é chamado de BPC “Benefício de Prestação Continuada”.
Como já adiantamos este benefício é concedido pelo Governo Federal, para os idosos acima de 65 anos e para as pessoas com deficiência de qualquer idade.
O BPC é um benefício de caráter assistencial para as pessoas que nunca contribuíram para o INSS:
Para solicitar o benefício, em decorrência da pandemia os agendamentos estão acontecendo somente através de agendamento e para solicitar o agendamento é necessário ligar no telefone 135 ou pelo Meu INSS.
Este procedimento é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o mesmo é feito para conceder algum benefício, para atestar se a incapacidade do segurado é temporária ou permanente.
Para requerer o BPC também é necessário passar por uma perícia médica, a realização deste é fundamental.
É importante que você tenha em mãos todas as documentações necessárias, como, documentos pessoais, laudos médicos, entre outros, isso facilitará a concessão do benefício.
Lembrando que o Benefício de prestação continuada é de caráter assistencial, trata-se de uma Lei Orgânica da Assistência Social / LOAS, este benefício não oferece décimo terceiro.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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