A depressão é um agravante de saúde grave e pode acometer a produtividade no trabalho. Sabemos que nem sempre é fácil comprová-la, mas quando diagnosticada, o trabalhador pode afastar-se com recebimento de benefício.
No âmbito previdenciário, para concessão do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez seja por depressão ou qualquer outra doença, o que configura o direito a requerer o benefício é o fato da patologia incapacitar o segurado para realizar as suas tarefas laborais habituais.
Justamente pelos seus sintomas abstratos, como tristeza, desânimo, pessimismo, baixa autoestima, muitas vezes comprová-la na perícia do INSS, nem sempre é tão simples.
A depressão possui sintomas que afetam diretamente a capacidade laboral do indivíduo, diminuindo muitas vezes a sua produtividade. Essa doença inclusive, pode ser originada no ambiente de trabalho, onde o trabalhador se vê pressionado por prazos, concorrência e cobranças excessivas.
Entretanto, a sua causa também pode ser externa. O que é de fundamental importância é o diagnóstico que comprove a doença e nesse sentido, o ato da perícia do INSS é imprescindível para análise da concessão do benefício.
É importante salientar que qualquer doença que incapacite o indivíduo para o trabalho, seja ela adquirida ou desenvolvida e que ultrapassar 15 dias gera o direito de obter algum benefício por incapacidade.
A duração do afastamento da incapacidade determina se o benefício será de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Em muitos casos, se for diagnosticada como uma incapacidade temporária, poderá ser concedido o auxílio-doença. Nos casos em que a patologia persistir, de forma permanente, o benefício a ser concedido poderá ser aposentadoria por invalidez.
Em todas as situações, quando incapacitar o trabalhador, será constatada na perícia médica, realizada pelo médico perito do INSS, que também irá analisar laudos, atestados e exames médicos.
Na perícia será analisado os transtornos, as limitações e principalmente, a interferência da doença no trabalho.
Geralmente o benefício pode ser negado quando o segurado não tem o tempo suficiente de contribuição imposto pelo INSS, ou porque o médico perito não considera o transtorno psíquico como um fato incapacitante ao trabalho. Justamente por isso é tão importante provar as consequências sofridas por causa da depressão, o tratamento, a medicação e deixar claro as situações que ela afeta o cotidiano e o trabalho. Todos esses aspectos devem ser documentados e o trabalhador já deve ter se sujeitado à uma intervenção médica.
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