O INSS permite realizar algumas revisões da aposentadoria, sempre com a premissa de melhorar o valor do benefício por parte do aposentado, dentre as revisões, para alguns casos cabe a revisão da vida toda, que é extremamente vantajoso.
Pois aqueles que recebiam salários importantes antes do marco inicial do PBC em julho de 1994, podem utilizar da revisão para incorporar esse valor a sua aposentadoria.
Para compreender uma das diversas condições que podem fazer sentido essa revisão, vamos imaginar um aposentado, que era Gerente de uma Multinacional na década de 90, que recebia em valores convertidos ao real algo em torno de R$ 8.000,00, um pouco depois de julho de 1994 essa empresa encerra sua atividade nacional, e esse trabalhador não consegue se recolocar no mercado de trabalho com a mesma função e salário e passa a trabalhar por um salário menor.
No pedido da sua aposentadoria, não foi contabilizado esse salário maior de R$ 8.000,00, apenas alguns meses depois de julho de 94, no momento de calcular a média para compor o valor do benefício, há então uma queda no valor final.
Outro caso comum é de trabalhadores que faziam contribuições importantes antes da data, e tornaram-se empreendedores, e pagam apenas o valor mínimo do GPS.
Em cada caso é importante realizar o cálculo para entrar com o processo.
Quer realizar o seu cálculo da revisão da vida toda? Mande um e-mail para atendimento@montenegromorales.com.br ou ligue 11 3361-7401.
A regra prevista no art. 3º caput e § 2º, da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual deve ser oportunizado ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
O que não estava sendo executado, pois embora a Lei nº 9.7876/99 não tenha previsto expressamente, há que ser entendido que o segurado poderá optar pela regra nova na sua integralidade, onde a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema, e não apenas a partir de julho de 1994.
Nesse caso, a revisão da vida toda corrigira o valor final do benefício, bem como fara o pagamento da diferença do valor que deixou de receber durante a aposentadoria.
A revisão da vida toda é de direito daquele que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, é importante realizar esse cálculo para aqueles que tinham um salário bom anterior à data da barreira inicial do Período Básico de Cálculo, onde ao comparar os dois cálculos, se houver uma melhora do benefício deve ser pedido.
A súmula 999 do STJ permitiu a aplicação do cálculo conforme citado anteriormente, essa decisão tem como base a Lei 8.213/1991, que se for vantajoso deverá ser aplicada ao invés da Lei 9.876/1999, a qual modificou as regras para a apuração do benefício.
“Aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”
A lei previa originalmente que o benefício seria calculado a partir da média aritmética simples dos últimos salários de contribuição, e o dispositivo foi alterado pela Lei 9.876/1999,com a implementação do cálculo sobre os maiores salários correspondentes a 80% de todo o período contributivo e o estabelecimento de uma regra de transição.
Essa regra reflete um período de estabilização dos índices de inflação após o Plano Real, assim, optaram por excluir os salários de contribuições anteriores a julho de 1994, que ocorreram em período inflacionário, onde o resultado comum era a perda do poder e compra dos salários, e assim, não comprometer o valor das aposentadorias.
Por isso, essa Lei é vista em caráter de proteção para desvalorização das contribuições anteriores, logo, não há motivo para não ser acatado o pedido em casos onde o cálculo pode beneficiar o aposentado.
Alguns segurados que fizeram o pedido já passaram a receber o valor da correção, em São Paulo um aposentado resolveu utilizar contribuições desde 1982, corrigindo o valor do benefício de R$3.279,29 para R$ 3.881,01, e receberá ao longo do tempo uma correção em média de R$ 54.000,00.
Dica extra Jornal Contábil: A APOSENTADORIA é uma das coisas mais importantes na sua Vida e, com a REFORMA DA PREVIDÊNCIA e suas inúmeras regras de transição e mudanças, nada mais importante neste momento do que se planejar e entender com todos os detalhes, e de maneira descomplicada, como será a sua aposentadoria. É fundamental então fazer um Planejamento Previdenciáriopara saber quando e com que valor ($$$) você conseguirá se aposentar. Podendo também se planejar para se aposentar dentro daquela regra de transição que melhor atenda aos seus interesses. Você receberá um relatório detalhado e muito preciso, com cálculos e simulações feitos exclusivamente para a sua situação, com base no seu histórico de contribuições para o INSS, tudo feito com rigor nos cálculos e com toda as explicações detalhadas, clique aqui para saber mais!
Por fim, é importante contar com a ajuda de um Advogado especialista em INSS para realizar esse processo, inicialmente por meio do cálculo para verificar se de fato é vantajoso, e consequentemente abrindo o processo. Quer realizar o seu cálculo da revisão da vida toda? Mande um e-mail para atendimento@montenegromorales.com.br ou ligue 11 3361-7401.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…