Para advogados que estão acostumados com os cálculos previdenciários todas as contas matemáticas podem parecer como 1+1 = 2. E essa é uma etapa que todos precisam realmente dominar pois é essencial para analisar o caso do cliente.
Muitos clientes acham que pode fazer os cálculos com o método mais comum, mas acabam chegando aos advogados com cálculos errados. Até mesmo muitos advogados erram na hora de fazer o cálculo previdenciário.
Então, seja para não cometer o mesmo erro novamente ou para se prevenir, vamos aprender como calcular o tempo de contribuição.
Muitas pessoas podem se perguntar porque gastar tempo aprendendo cálculos previdenciários, mas o que essas pessoas não sabem é que a metodologia usada para esse cálculo é diferenciada da comum.
Então, como sua mãe diria, você não faz mais do que sua obrigação estudando sobre os cálculos previdenciários. Estar por dentro disso também irá te garantir que clientes não batam na sua porta completamente insatisfeitos com o seu serviço.
Entender sobre a previdência te garante uma boa base para entender exatamente o que acontece com o dinheiro do seu cliente. E principalmente para um planejamento futuro.
Por isso, nunca ache que estudar sobre a previdência pode ser uma perda de tempo. Eu te garanto que não é.
Agora que você já sabe por que deve estudar direito previdenciário, você precisa saber o que é preciso para se aposentar. E se você não lembra ou está confuso vamos te dar uma relembrada.
Essa pergunta é mais comum do que você imagina. Muitas pessoas deixam chegar no último minuto ou o cliente bate na porta para saber sobre o que precisa para se aposentar, mas é sempre bom estar à frente do tempo e não deixar para a última hora.
Como as leis estão sempre em constante mudança é preciso também estar sempre se atualizando em relação a isso. Mas vamos para o que importa: o que é realmente preciso para se aposentar.
Na verdade, existem vários tipos de aposentadoria, como, por exemplo: por idade, invalidez, tempo de contribuição ou especial. E vamos detalhar abaixo o que é preciso em cada uma delas.
Na aposentadoria por idade a lei é diferente para homens e mulheres. As mulheres precisam ter uma carência de 180 meses e ter uma idade mínima de 62 anos. Já os homens, precisam também do mesmo prazo de carência, mas esses já precisam atingir a idade de 65 anos.
No caso de invalidez são beneficiários aqueles que têm uma incapacidade permanente para o trabalho, não podendo sequer reabilitar-se. Isso tudo deve ser avaliado por um perito que concede ou não a aposentadoria.
No caso do tempo de contribuição é quando a pessoa atinge a idade mínima de contribuição, que é igual a 30 anos para mulheres e 35 para os homens.
No caso da aposentadoria especial é oferecida para alguns profissionais específicos que correm algum tipo de risco ou tem uma atividade insalubre no seu trabalho. É o caso do químico, do engenheiro elétrico e do profissional que trabalha com mineração, entre outros.
Pode parecer muito simples fazer o cálculo previdenciário para saber quando você irá se aposentar. Mas não é tão simples e é muito fácil se confundir. Por isso, iremos ensinar passo a passo para você não ter mais dores de cabeça com isso.
Com o passar do tempo, é comum acontecer diversas mudanças nas leis e as previdenciárias não ficam de fora. Por isso, você precisa conhecer cada uma delas e se atualizar na hora de fazer os cálculos.
Pode haver muita confusão sobre leis que mudaram. Mas, é o seguinte: a partir da data de quando uma lei muda, você passa a ter que responder por ela.
Ou seja, com a Emenda Constitucional 20/1998, por exemplo, na qual as mulheres passaram a contribuir com 30 anos (antes eram 25 anos), todas as mulheres que já contribuíam antes dessa data passarão a responder a Emenda.
Mas vamos supor que a Dona Maria já tivesse contribuído por 26 anos no ano de 1997. Porém, ela deixou isso passar e continuou contribuindo. Quando a Emenda nº 20/1998 foi instaurada ela quis saber como estava sua situação.
Assim, ela descobriu que poderia ter se aposentado anos antes. Mas com essa lei, ela não sabe se precisará contribuir por mais alguns anos. Mas na verdade, como ela tinha o direito de se aposentar antes da lei entrar em vigor, ela continua com o direito.
Já o senhor Paulo contribuiu por 29 anos e meio antes da lei entrar em vigor. E quer saber se como faltava apenas meses para se aposentar ainda goza do mesmo direito. Mas nesse caso não, ele terá que contribuir com mais 5 anos e meio até a aposentadoria.
Por isso, é preciso estar atento a todos os detalhes. Seguem algumas leis que é preciso conhecer na hora de fazer o cálculo, pois são as que mais podem gerar problemas:
Imagine que quando você era criança o seu ídolo era o Pelé. Ele treinou muito para chegar onde chegou. Mas suponha que no ano em que ele parou de jogar a metodologia dos treinos mudaram.
As pessoas que continuaram jogando tiveram que se adequar a um novo ritmo. Já o Pelé ainda continuou sendo um grande jogador mesmo com técnicas de treinos passados.
A dona Maria é como se fosse o Pelé que pode usar as mesmas técnicas, no caso leis, para ser um grande jogador, ou no caso da Dona Maria, se aposentar. Enquanto o senhor Paulo será como os jogadores que precisarão se adequar a uma nova metodologia, ou leis.
Na hora de procurar o advogado muitos clientes podem chegar até você de mão vazia apenas apresentando dados de cabeça. Você pode até dar uma orientação superficial a essa pessoa, mas já te adianto que isso não vai funcionar assim.
Para ter uma ideia de como anda a situação da pessoa que te procurou você precisa de toda a documentação dela. Veja uma lista de principais documentos para análise:
Outros documentos podem ser necessários na hora de conhecer o histórico do seu cliente, mas cada situação deve ser analisada.
Chegamos agora até a hora de fazer o cálculo do benefício previdenciário. Muitas pessoas podem achar que é a parte mais simples depois de analisar tantos documentos e datas do seu cliente. Mas pode não ser bem assim.
Você acha que agora é só fazer uma simples conta de subtração e pronto, certo? Errado!
Por mais louco que pareça, o INSS não calcula o tempo de contribuição da forma comum. Sendo assim, vamos ao cálculo do tempo de vínculo em cada empresa ou nos carnês. Relatórios em uma mão e calculadora em outra.
Para calcular os vínculos você irá pegar a data final e subtrair pela inicial. Mas, você deve fazer isso com os dias primeiro, depois com os meses e só então com o ano. Então, você deve somar 1 ao seu cálculo.
Depois, converta a sua conta. Cada 30 dias se tornam 1 mês, cada 12 meses se tornam 1 ano. Então, verifique se existe algo acima de 29 dias e acima de 11 meses no seu cálculo, se houver, você ainda não acabou a conversão.
Depois disso, basta somar cada vínculo das guias ou das empresas.
Em alguns casos existe o direito à aposentadoria especial, em que a pessoa acaba se aposentando mais cedo. Em alguns casos, você pode precisar converter o tempo especial em comum.
Não precisa se desesperar nessa parte. Basta multiplicar o período especial por um fator que é tabelado. O período especial pode adiantar a aposentadoria ou aumentar a renda mensal recebida. Por isso, é muito importante.
Nesses casos, basta seguir o valor tabelado sem nenhum desespero.
Algumas vezes, mesmo quando o tempo de contribuição já foi cumprido, o pedido de aposentadoria pode ser negado. Não se desespere. Quando isso acontecer você deve analisar e comparar os seus resultados e os do INSS para saber quem cometeu o equívoco. Caso seja o INSS você poderá recorrer e apontar o erro que foi cometido.
Agora que você já sabe como fazer o cálculo do tempo de contribuição, basta se atentar para as leis e entrar com o pedido no INSS ou na Justiça. Lembre-se: relatórios em uma mão e calculadora na outra para não cometer nenhum erro. Dessa forma você vai ter sucesso em seus requerimentos.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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