Desde que o Coronavírus se tornou expressivo em nosso país, vemos dia a dia medidas sendo adotadas para evitar a propagação desta pandemia no país.
A forma mais fácil de o vírus se espalhar é através das aglomerações e por isso uma das medidas necessárias para evitar a disseminação é suspender as perícias.
Acontece que a perícia é a forma na qual a previdência social identifica a incapacidade de um segurado para conceder diversos benefícios como, por exemplo, Auxílio Doença, Aposentadoria Por Invalidez, BPC – benefício de Prestação Continuada (LOAS), dentre muitos outros.
- Mas se a perícia está suspensa, como os benefícios serão concedidos?
Essa é a pergunta de todos os brasileiros que dependem da perícia para receber o benefício.
A notícia boa é que se mesmo sem a perícia, os benefícios vão ser analisados, porém ao invés de realizar a perícia pessoalmente, a situação de saúde será comprovada apenas por meio de documentos.
Para provar a incapacidade por documentos, é necessário que o segurado apresente um Laudo Médico.
Este laudo servirá como o documento comprobatório da sua situação de incapacidade.
- Se você já recebe o benefício:
Agora, se você já recebe o seu benefício previdenciário e ele está vencendo, saiba o pagamento dos benefícios foram prorrogados, justamente porque não há possibilidade de fazer a perícia.
Então, você continua recebendo o benefício até que a situação regularize e voltem a realizar as perícias.
- Onde apresentar o laudo médico?
Para quem vai solicitar o benefício pela primeira vez é necessário apresentar o laudo que, durante a pandemia, ocupará o lugar da perícia.
Este laudo deve ser apresentado no sistema online do INSS chamado MEU INSS, ele pode ser acessado pelo computador ou através de aplicativo pelo celular, clique aqui e confira o site.
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- Informações importantes sobre o laudo médico
Fique atento para as regras do Laudo Médico. Um laudo errado poderá impedir você de receber o seu benefício.
Vamos te dar algumas dicas:
- O laudo deve conter a assinatura, o número do registro no CRM e o carimbo do seu médico;
- Certifique-se de que a sua situação de incapacidade/doença esteja EXPRESSAMENTE descrita no documento com os motivos que levaram à sua incapacidade, evitando dúvidas em quem vai analisar o seu laudo.
- O laudo deverá conter as informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).
- O Laudo deverá conter o prazo do afastamento necessário;
- O seu laudo deverá ter sido emitido há no máximo três meses. Lembrando que quando mais recente o seu laudo, melhor.
Em caso de dúvidas, busque sempre o auxílio de um Advogado Previdenciário.
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