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INSS começa a ligar hoje (25) para segurados anteciparem perícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta segunda-feira (25) a iniciativa de entrar em contato com segurados que aguardam há mais de 45 dias por uma perícia médica para a concessão de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como auxílio-doença. O propósito dessa ação é adiantar a concessão do benefício por meio do Atestmed.

Conforme comunicado, o número (11) 2135-0135 será exibido na tela de chamada do telefone do segurado sempre que o INSS ligar para reagendar o atendimento, confirmar ou adiantar o agendamento da perícia médica e/ou avaliação social. É importante observar que esse número não recebe chamadas de retorno nem é utilizado para comunicações via WhatsApp.

Leia também: Atestmed: INSS usará plataforma para antecipar perícia médica de segurados

A nota esclarece: “Se o cidadão tiver alguma dúvida sobre atender a ligação ou suspeitar de uma possível tentativa de golpe, basta discar gratuitamente para o número 135. O número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem em seu celular com esse número, saiba que é o INSS entrando em contato.”

O comunicado enfatiza que o INSS nunca entra em contato com os segurados para solicitar números de documentos, fotos para confirmar a biometria facial, informações de contas bancárias ou senhas bancárias. A ligação é feita apenas para agendar atendimentos, remarcar consultas, fornecer informações sobre requerimentos e outros serviços relacionados.

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“E mesmo assim, todas as informações são fornecidas pelo instituto. Se receber uma ligação solicitando suas informações pessoais ou a fotografia de documentos, fique atento, pois pode ser uma tentativa de golpe.”

O governo tem a expectativa de reduzir o número de pedidos que aguardam análise e pretende chegar a dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias.

Fila

No momento, a fila de requerimentos que aguardam avaliação por perícia médica para a concessão de benefícios totaliza 1,1 milhão de pessoas. Deste total, 627 mil são referentes a perícias médicas iniciais, 250 mil estão relacionadas à avaliação de exames para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência, e 300 mil se referem a outras modalidades de perícias.

Prazo

O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o segurado tenha seu benefício negado, ele terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

A documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deve ser enviada através dos canais de atendimento remotos, que incluem o Meu INSS (disponível por meio de aplicativo ou página web) e a Central de Atendimento 135. No caso de solicitações feitas através da Central de Atendimento, o requerimento permanecerá pendente até que os documentos sejam devidamente anexados.

Quando não for possível conceder o benefício através da análise documental, seja devido à falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o período de repouso necessário exceder 180 dias, o segurado terá a opção de agendar uma perícia médica presencial. Importante ressaltar que o requerimento para a prorrogação de um benefício não pode ser feito através da análise documental.

Segurados que já tenham uma perícia médica presencial agendada podem optar pelo processo documental, contanto que a data de agendamento da perícia presencial seja posterior a 30 dias da data do requerimento.

Benefícios que dependam de perícias médicas realizadas externamente (como em domicílio ou hospitalar) e aqueles que resultem de cumprimento de decisões judiciais também podem ser concedidos por meio da análise documental.

Documentação

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado no momento do requerimento deve ser clara, legível e não conter rasuras. É obrigatório que esses documentos contenham as seguintes informações essenciais:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento (que não pode ser superior a 90 dias em relação à data de entrada do requerimento);
  • Diagnóstico completo por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional que emitiu o documento, incluindo nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
  • Data de início do afastamento ou período de repouso;
  • Estimativa do prazo necessário para o período de repouso.
Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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