Para ajudar as pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e, por isso, não possuem renda própria, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza a opção de contribuir como segurado facultativo de baixa renda.
Esta é uma das modalidades de pagamento à Previdência Social e possui o valor reduzido de 5% do salário-mínimo.
Esse tipo de contribuição pode ser feita tanto por homens, quanto mulheres que são de famílias de baixa renda.
Por isso, se você quer saber como funciona essa contribuição e qual valor precisa pagar, continue conosco e entenda como funciona.
Antes de falarmos sobre a contribuição, é importante entender que o segurado facultativo é aquele que se filia à Previdência Social espontaneamente, sem a obrigatoriedade empregatícia.
Diante disso, passa a contribuir com a Previdência Social, que é o principal requisito para ter acesso à benefícios que são pagos pelo INSS.
Desta forma, podemos destacar que, a dona de casa de família de baixa renda, tem direito aos seguintes benefícios:
Então, aqueles que optam por contribuir como segurado facultativo de baixa renda, devem pagar R$55 todos os meses, visto que o salário mínimo este ano é de R$1.100,00.
Para solicitar esse tipo de contribuição, o interessado deve cumprir com os seguintes requisitos:
Agora que vimos como essa opção de contribuição funciona, saiba que para efetuar o pagamento para a Previdência Social com a alíquota de 5% do salário mínimo, o segurado facultativo de baixa renda deve se registrar no INSS.
Isso pode ser feito através do site ou plataforma Meu INSS, mas se a dona de casa já tiver sido segurada da Previdência Social em outros momentos não precisará fazer uma nova inscrição.
Assim, acesse o site do INSS e informar na GPS (Guia da Previdência Social) um dos códigos abaixo:
Outra forma de fazer esse procedimento é através da Central de Atendimento pelo telefone 135 ou nas agências da Previdência Social.
Depois disso, gere a guia de recolhimento e faça os pagamentos até o dia 15 de cada mês. Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929.
As donas de casa que não estejam exercendo atividade que as filiem como seguradas obrigatórias junto à Previdência Social, podem ainda contribuir com outros valores, que pode ser de 11% ou 20%.
Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo.
Essa contribuição se refere ao Plano Simplificado, que também se estende às demais pessoas que não exercem atividade remunerada.
Assim, o valor será de R$121 ao mês. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade.
Mas se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social.
Assim, a segurada tem direito a se aposentar por tempo de contribuição e por idade.
Por: Samara Arruda
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