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Comprovar o tempo de contribuição e se aposentar ficou ainda mais complicado após a reforma da previdência.
Porém ainda existem formas dos trabalhadores conseguirem antecipar a aposentadoria devido aos direitos adquiridos e às regras de transição da reforma.
Mas para isso é preciso ter conhecimento sobre as regras de transição e dos direitos adquiridos para poder usufruir desse adiantamento.
Direito adquirido: é quando você já completou todos os requisitos legais para ter se aposentar.
Ou seja, se você completou em setembro de 2019 todos os requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você terá esse direito resguardado para sempre. E as regras que vão valer para você são as mesmas que valiam em 09/2019, antes da promulgação da Reforma da Previdência.
Regras de transição: As regras de transição foram criadas para não prejudicar aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
Regra por idade mínima
Regra de transição do pedágio de 100%
Os requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100% são:
Regra de transição do pedágio de 50%
Requisitos para os Homens:
Requisito para as mulheres
Regra de transição por sistema de pontos
O trabalhador deve alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
O total da idade com o tempo de contribuição deve ser, pelo menos:
Outro detalhe importante é que a cada ano aumenta um ponto, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
No momento, o Brasil possui Tratado Previdenciário Internacional com os seguintes países:
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