Saber como comprovar a periculosidade ajuda na hora de pedir a aposentadoria especial. Ou seja, a se aposentar mais cedo do que na aposentadoria comum. Isso porque para conseguir essa modalidade de aposentadoria é preciso apresentar provas confirmando que você trabalhou exposto a situações de perigo à sua vida ou integridade física. Saiba quais documentos usar a seguir!
Periculosidade é uma condição capaz de classificar uma atividade profissional com risco direto à vida do trabalhador. Ou seja, quando um profissional realiza atividades que trazem algum perigo de morte, ele trabalha em condição perigosa e pode comprovar a periculosidade.
Em suma, essas atividades expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos, eletricidade, atividades laborais com motocicletas, roubos ou outras espécies de violência física, por exemplo.
O que caracteriza a periculosidade é o risco de vida em que o trabalhador está exposto. Portanto, a Norma Regulamentadora 16 especifica quais as atividades e profissões são consideradas com periculosidade.
Nesse sentido, a periculosidade concede ao profissional o direito não apenas ao adicional de periculosidade, como também à Aposentadoria Especial, com regras diferentes das regras da aposentadoria comum. Mas é essencial saber como comprovar a periculosidade, saiba a seguir.
Veja o que caracteriza a periculosidade na aposentadoria especial. O texto continua após a imagem.
Para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade é preciso comprovar a exposição no trabalho. Desse modo, você pode utilizar documentos como:
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Conforme falamos, o PPP pode ser utilizado para comprovar a periculosidade na hora de pedir aposentadoria especial. Mas como conseguir o PPP se a empresa fechou? No vídeo a seguir explicamos com mais detalhes como conseguir o PPP corretamente.
Alguns exemplos de trabalhos ou operações com periculosidade são:
Além desses, as operações da polícia e de vigilância podem comprovar periculosidade e também têm direito à aposentadoria especial (que envolve periculosidade e insalubridade), mesmo que não usem arma de fogo em serviço.
Em suma, segundo a NR-16, devem ser consideradas na avaliação e para comprovar periculosidade:
Na NR-16, o que caracteriza a periculosidade é o exercício de trabalho em condições perigosas. Nesse sentido, segundo a NR-16, a periculosidade assegura ao trabalhador o adicional de 30% , “incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Além disso, a norma lembra que é de responsabilidade do empregador “a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT”. Com essa caracterização da condição é possível comprovar a periculosidade para aposentadoria especial.
Conforme falamos, é possível conseguir a aposentadoria especial se conseguir comprovar a periculosidade no trabalho. Mas muitas pessoas não sabem se podem se aposentar pela regra antiga. Assim, no vídeo a seguir explicamos quem tem direito à aposentadoria especial pelas regras antigas, ou seja de antes da reforma. Portanto, veja se você tem direito clicando no vídeo a seguir.
Advogada na Koetz Advocacia, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Santa Catarina sob nº 47.372 e Seção do Rio Grande do Sul sob o nº 110535A. Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS)
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