A União estável é quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.
Algumas pessoas têm preferido a união estável do que o casamento tradicional. Ao escolher a união estável saiba que você terá direito a dois benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, o cônjuge precisa ser segurado do INSS e estar cumprindo os requisitos para ter direito aos benefícios.
Mesmo que o casal não more na mesma casa, mas a relação for duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será união estável!
Para que possa se comprovar uma união estável, é necessário que o casal possua contas conjuntas em banco, plano de saúde em que o companheiro conste como dependente do outro, declaração de Imposto de Renda, fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.
Também é possível comprovar através de disposições testamentárias, carteira de trabalho, ficha ou Livro de Registro de Empregados. Nos casos em que o casal tiver filhos, a certidão de nascimento servirá de comprovante da união estável.Certidão de casamento religioso também é aceita. Quando houver compra ou venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.
Esses documentos serão exigidos pelo INSS para conceder os benefícios: pensão por morte ou auxílio-reclusão, os únicos que podem ser solicitados por quem vive em união estável.
Caso você não possua nenhuma dessas documentações, poderá fazer a comprovação da união estável usando outros recursos como:
Postagem em redes sociais através de perfis que estejam evidenciados o quanto o casal é próximo, quando a união supostamente tenha iniciado. Também poderão ser usados vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões que o casal participou.
As documentações do seu caso serão analisadas por um advogado previdenciário.
Os especialistas recomendam que o casal faça um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).
RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);
CPF
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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