O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder a aposentadoria muitas vezes pede ao segurado que comprove o tempo de contribuição, ou seja, a quantidade de anos que você recolheu a contribuição para ter direito ao benefício.
Existem documentos que você consegue comprovar o tempo de contribuição, em alguns casos é até necessário a comprovação através de testemunhas.
O INSS só aceita documentos que sejam relatos de tempos contemporâneos aos fatos, ou seja, documentos muito antigos não serão aceitos. Quem contribuiu para o INSS num período de 30 meses (entre 2008 e 2010), os documentos devem relatar esse período.
Um dos documentos que o INSS não vai questionar e aceitar é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ele reúne todas as informações sobre as empresas pelas quais você trabalhou com carteira assinada e o tempo que você contribuiu. O próprio INSS atualiza esse cadastro.
Para ter uma cópia desse documento, basta acessar o portal Meu INSS, também é possível pedir nas próprias agências do Instituto Nacional do Seguro Social, também pode ser adquirido pelo app da Caixa Econômica Federal.
Porém, existem casos em que o CNIS do segurado não foi atualizado ou está incorreto. Você pode pedir ao INSS que realize uma correção ou atualização dos dados, fazendo um requerimento e apresentando documentos que comprovem as informações que não constam no CNIS, como vínculos empregatícios e previdenciários.
Veja outros documentos que você pode comprovar tempo de contribuição ao INSS
Os documentos que você vai enviar ao INSS para que seja concedida a aposentadoria, pode ser feita da seguinte forma: em cópia simples, por meio físico ou eletrônico. Não é necessário autenticar a documentação, exceto quando for uma exigência prevista em lei ou nos casos que possa haver dúvidas sobre a autenticidade e integridade do documento.
A comprovação de tempo de contribuição através de testemunhas só pode acontecer nos casos de processo administrativo de requerimento do benefício. Porém, quando o requerimento é negado e a questão chega ao Judiciário, a dinâmica já será outra.
Para os tribunais, a prova testemunhal é admissível para fortalecer o caso do trabalhador, ela não vai poder ser o único meio de prova. É preciso ter pelo menos um início de prova material. Mesmo desta forma, será necessário apresentação de alguns documentos.
Quando o trabalhador rural tem dificuldade de provar que contribuiu junto ao INSS, será possível a comprovação por testemunhas. Neste caso, é quando o trabalhador não tem anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Veja documentos que podem comprovar o trabalho rural
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