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INSS: como comprovar o tempo de contribuição?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder a aposentadoria muitas vezes pede ao segurado que comprove o tempo de contribuição, ou seja, a quantidade de anos que você recolheu a contribuição para ter direito ao benefício.

Existem documentos que você consegue comprovar o tempo de contribuição, em alguns casos é até necessário a comprovação através de testemunhas.

Documentos que podem comprovar a contribuição junto ao INSS

O INSS só aceita documentos que sejam relatos de tempos contemporâneos aos fatos, ou seja, documentos muito antigos não serão aceitos. Quem contribuiu para o INSS num período de 30 meses (entre 2008 e 2010), os documentos devem relatar esse período.

Um dos documentos que o INSS não vai questionar e aceitar é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Ele reúne todas as informações sobre as empresas pelas quais você trabalhou com carteira assinada e o tempo que você contribuiu. O próprio INSS atualiza esse cadastro.

Para ter uma cópia desse documento, basta acessar o portal Meu INSS, também é possível pedir nas próprias agências do Instituto Nacional do Seguro Social, também pode ser adquirido pelo app da Caixa Econômica Federal.

Porém, existem casos em que o CNIS do segurado não foi atualizado ou está incorreto. Você pode pedir ao INSS que realize uma correção ou atualização dos dados, fazendo um requerimento e apresentando documentos que comprovem as informações que não constam no CNIS, como vínculos empregatícios e previdenciários.

Veja outros documentos que você pode comprovar tempo de contribuição ao INSS

  • Carteira profissional ou CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Contrato de trabalho por pequeno prazo;
  • Carteira de férias;
  • Carteira sanitária;
  • Caderneta de matrícula;
  • Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões;
  • Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
  • Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia;
  • Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada de documento que prove o exercício da atividade;
  • Contrato social, acompanhado de distrato e, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário;
  • Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos;
  • Extrato de recolhimento do FGTS;
  • Recibos de pagamento.

Os documentos que você vai enviar ao INSS para que seja concedida a aposentadoria, pode ser feita da seguinte forma: em cópia simples, por meio físico ou eletrônico. Não é necessário autenticar a documentação, exceto quando for uma exigência prevista em lei ou nos casos que possa haver dúvidas sobre a autenticidade e integridade do documento.

Comprovação por testemunhas

A comprovação de tempo de contribuição através de testemunhas só pode acontecer nos casos de processo administrativo de requerimento do benefício. Porém, quando o requerimento é negado e a questão chega ao Judiciário, a dinâmica já será outra.

Para os tribunais, a prova testemunhal é admissível para fortalecer o caso do trabalhador, ela não vai poder ser o único meio de prova. É preciso ter pelo menos um início de prova material. Mesmo desta forma, será necessário apresentação de alguns documentos.

Trabalhador Rural

Quando o trabalhador rural tem dificuldade de provar que contribuiu junto ao INSS, será possível a comprovação por testemunhas. Neste caso, é quando o trabalhador não tem anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Veja documentos que podem comprovar o trabalho rural

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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