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INSS: Como comprovar tempo sem registro em carteira para se aposentar

É extremamente comum encontrarmos situações em que o trabalhador por algum momento da vida exerceu atividade sem registro em carteira de trabalho. Nestas situações a empresa.

Durante o tempo trabalhado, muitos trabalhadores podem até achar bom a situação, pois podem receber os salários sem desconto, porém, quando o mesmo está perto de se aposentar, algo que era vantajoso pode ser tornar um grande problema.

O problema acontece, pois, quando o trabalhador vai solicitar a aposentadoria, a contagem do tempo de contribuição no final das contas pode estar bem menor, justamente pelo período em que o mesmo exerceu atividade sem carteira assinada.

Se você já passou por essa situação e está perto de se aposentar, a boa notícia é que é possível incluir esse período como tempo de contribuição.

Como comprovar atividade

O primeiro ponto que precisamos esclarecer é que não é necessário esperar a época de pedir a aposentadoria, para correr atrás da comprovação desse período de tempo trabalhado, até porque, quando antes você resolver essas pendencias menos dificuldades você terá na hora de requerer o benefício.

Outro ponto que merece ser mencionado, é que nem o próprio INSS ou a Justiça aceitam somente a prova testemunhal para a comprovação do tempo trabalhado sem registro em carteira.

Logo, se faz necessário apresentar provas documentais para conseguir garantir esse tempo, e também será possível utilizar testemunhas como complemento da comprovação. Vale lembrar que é bem raro, os casos em que somente a prova testemunhal é aceita.

É importante destacar também que sendo reconhecida a condição de trabalhador empregado a responsabilidade pelos recolhimentos de INSS é da empresa e não o empregado.

Documentação para comprovação

O cidadão pode utilizar qualquer documento para comprovar que teve a condição de empregado, todavia, a lista de documentos mais comuns e aceitos tanto pelo INSS, quanto pela justiça são:

  • Ficha de registro;
  • Holerites;
  • Recibos de pagamento
  • Documentos de férias
  • Extratos bancários contendo depósitos
  • Documentos do sindicato
  • Fotos trabalhando
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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