Conseguir provas de tempo rural é importante para diferentes benefícios previdenciários. Muito se fala, por exemplo, da aposentadoria rural na condição de segurado especial, porém, o tempo rural pode ser utilizado para obtenção de outras modalidades de benefícios, como na aposentadoria híbrida (com tempo rural e urbano) e na averbação de tempo para aposentadoria do servidor público.
Você pode conseguir cada documento em lugares diferentes.
Desde os documentos que você tem guardado até cartório, INCRA, registro de imóveis, sindicatos, cooperativas, escolas e Igrejas podem ser utilizados como provas ou reforço de provas.
Alguns documentos, se você não guardou, não terá como conseguir. Mas são muitas opções alternativas que podem servidor como provas de tempo rural.
Neste texto você vai encontrar:
São diversas opções. Listamos o máximo de documentos possíveis. Nem todos são obrigatórios.
Se você vai se aposentar como segurado especial, ou seja, sem optar pela “aposentadoria comum” do INSS, você deverá preencher os formulários de auto-declaração para segurados especiais.
Estes são os formulários fornecidos pelo governo para preenchimento ajudam a verificação do INSS para ao direito de contar o tempo rural em cada período que você trabalhou. Porém, é necessário entregar junto com ele as provas de tempo rural que você reunir.
Esses formulários devem ser preenchidos, obrigatoriamente, por todos os integrantes do grupo familiar.
Você deve entregar um formulário para cada período trabalhado. O ideal é que seja preenchido pelo próprio segurado.
Será necessário assinar todas as páginas. A assinatura deve ser:
Os formulários são “Autodeclaração do Segurado Especial” para quem é:
Tais provas de tempo rural dificilmente se consegue segunda via.
Se não tem mais uma cópia guardada do contrato de trabalho rural, pode verificar com a outra pessoa com quem firmou o contrato e obter uma cópia.
Em alguns casos, o tempo rural pode ser registrado na carteira. Se houver esse registro na carteira, mas você tiver perdido sua carteira ou ela esteja danificada, poderá pedir o CNIS no INSS (inclusive pela internet).
Se o CNIS não estiver atualizado, pode tentar pedir para o empregador (produtor rural) a ficha de registro de empregado ou outro documento que ele possua que comprove o tempo trabalhado.
Pode verificar com a outra pessoa com quem firmou o contrato se ela ainda possui e obter uma cópia.
Se a procuração foi concedida a um advogado, pode verificar se ele possui cópia, ou verificar com outras pessoas, instituições ou processos a quem pode ter entregue uma cópia.
Pode procurar na internet a publicação oficial ou entrar em contato com a instituição que publicou. Por exemplo, alguns jornais inclusive digitalizaram suas edições impressas anteriores à internet.
Poderá entrar em contato com a cooperativa e verificar se possui a ficha.
Poderá entrar em contato com as associações para verificar se possuem algum registro ou documento contendo suas informações.
Pode solicitar seus dados na Justiça Eleitoral do seu estado. Essas informações (como profissão, endereço, etc) só serão fornecidas para você mesmo, e jamais para terceiros, pois são sigilosas.
Pode verificar junto ao governo que concedeu o benefício se há registros no seu nome disponíveis, geralmente no setor administrativo do governo (federal, estadual ou municipal).
Verificar com a empresa que prestou a assistência se há documento contendo seus dados guardado com a empresa.
Verificar se o banco pode fornecer segunda via de documentação, extrato ou outro documento similar, contendo seus dados e os dados dos fins (destinado à atividade rural).
Verificar com a escola ou na secretaria de educação do município.
A declaração pode ser obtida através do Centro virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, utilizando uma certificação digital. Para tal procedimento, é necessário usar o navegador Firefox e fazer o registro gerando um código de segurança. Este certificado também permite o acesso a vários outros documentos, mas não é gratuito.
O custo é de em torno de R$ 460 para uso por três anos. Por ser mais complexo, pode ser interessante solicitar para advogado ou outra pessoa que você conheça e possua certificação digital.
Pode conseguir o comprovante de inscrição e situação cadastral simplificador do CAFIR (cadastro de imóveis rurais). O DIAC é usado para atualização do CAFIR. Ele pode ter o comprovante simplificado emitido no site da Receita Federal.
Pode ser solicitado no local do atendimento, se ainda existir.
Tais notas devem ser emitidas pela empresa adquirente da produção e indicar o nome do segurado (você) como vendedor, além do valor da contribuição previdenciária.
Se a nota é eletrônica, é possível verificar se consta no seu e-mail. Caso não tenha no seu e-mail, pode procurar no site da Sefaz. O site exigirá a chave da nota para pesquisar.
Caso não tenha a chave para pesquisar no site da Sefaz, entrar em contato com a empresa que emitiu a nota. A empresa que emitiu a nota é obrigada a guardar as informações por 5 anos. Porém, algumas podem guardar por mais tempo.
Em alguns casos, pode ser encontrado no sindicado em arquivo, devendo ser feita solicitação diretamente para o sindicato.
com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor – em geral, pode ser solicitado pelo site da Secretaria de Seguraça Pública do seu estado.
1. Certidão de nascimento dos seus irmãos ou filhos;
2. Certidão de casamento (civil ou religioso);
3. Certidão de União Estável.
Tais certidões podem ser consideradas provas de tempo rural desde que emitidas em época que você trabalhasse no meio rural.
Com nome completo de quem você quer a certidão, a data de realização dela e o seu local, deve entrar em contato com o Cartório de Registro Civil onde ocorreu e pedir uma segunda via. Se não constar a profissão na certidão, então deve solicitar a certidão de inteiro teor do documento. Em raros casos, não consta a informação da profissão.
Se a certidão foi feita depois de 2005, em geral, é possível solicitar pela internet ou em um cartório na cidade que você reside atualmente, que terá contato para solicitar ao cartório original. Porém, nem todos possuem essa facilidade.
Com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor – entrar em contato com a Secretária de Educação do Município onde estudou
Com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor – solicitar na Junta Militar do local da prestação do serviço militar.
Deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis do local do imóvel.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou outro documento emitido pelo INCRA que que você é proprietário de imóvel rural – com a matrícula do imóvel rural, contate o INCRA do estado do imóvel e solicite o documento.
Precisa de outros documentos, comprovando cada época trabalhada. Com os outros documentos em mãos, deve solicitar a declaração do sindicato para o período desejado.
Ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres. A segunda via de contribuições antigas pode ser solicitada na Federação da Agricultura do seu Estado. A lista de contatos das federações é disponibilizada no site da CNA.
Junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres – entrar em contato com o sindicato, associação ou entidade.
Com identificação da sua profissão – Igreja em que foi realizado o batismo.
Quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos. Solicitar na Igreja onde foi realizado o batismo, crisma, casamento ou outro sacramento.
O certificado deve conter a identificação da sua profissão rural.
Deve ser solicitada segunda via na Junta de Serviço Militar. Leve consigo a Carteira de Identidade OU Certidão de Nascimento OU Certidão de Casamento originais. Além disso, é importante também levar o B.O. (boletim de ocorrência) original nos casos de perda, roubo ou furto. No B.O. deve constar o nome correto do documento perdido, roubado ou furtado.
Deverá ser pago um valor pelo documento, que pode variar em cada junta. Geralmente o certificado é emitido assim que pago o valor da emissão da segunda via.
Geralmente pode ser justificada a necessidade de solicitação de segunda via na prefeitura do município.
Para utilizar o título de aforamento do imóvel atual como parte das provas de tempo rural, geralmente deve se solicitar presencialmente na prefeitura do município.
Solicita-se por cartório, presencialmente ou pela internet, quando houver site.
Deve solicitar a matrícula no registro de imóveis, assim poderá saber em qual cartório de notas a escritura foi lavrada e solicitar lá.
Fichas e registros em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde.
Procurar, buscar ou solicitar na casa de saúde, hospital, posto de saúde ou programa de agentes comunitários de saúde.
Os processos podem ser provas de tempo rural, incluindo inquéritos, e você pode estar registrado como testemunha, autor ou réu.
Neste caso, geralmente, é possível obter essas provas de tempo rural na via judicial, depois que o INSS nega o benefício ou revisão de aposentadoria.
Desta forma, orientamos aqui dois procedimentos que são mais úteis para o seu advogado:
Durante o processo judicial de pedido de reconhecimento do tempo trabalhado como rural, é possível o advogado pedir para o juiz oficiar no processo (da sua aposentadoria) o juízo do outro processo em que você participou. Dessa forma, poderá pedir a informação específica da sua participação.
Outra opção, que é possível em alguns casos, é solicitar a exibitória do processo.
Também no site da Receita Federal é possível obter o extrato simplificado do processamento da declaração da DITR.
Ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária.
Para isso, acesse o site e selecione a opção “programa de reforma agrária” e após, a opção de certidão. Seguir as instruções conforme aparecer no site.
Certificando a condição do índio como trabalhador rural – deve ser solicitado diretamente à Funai. Há registros de casos em que a FUNAI não entregou o certificado, o que foi revertido judicialmente. Tomando como modelo a decisão emitida pelo Ministério Público Federal em 2015, a FUNAI deve avaliar a situação do indígena não-aldeado para determinar se ele se encaixa na instrução normativa do INSS que aponta:
“índio reconhecido pela Funai, inclusive o artesão que utilize matéria-prima de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar” como segurado especial (aposentadoria rural).”
Se a FUNAI negar a certidão, deverá elaborar um parecer contendo as razões que determinaram a decisão negativa.
A declaração pode entrar na lista de provas de tempo rural desde que tenha data a partir de 7 de agosto de 2017. Pode ser solicitada a partir do site da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo. Há que se observar as emissões suspensas. Caso receba a mensagem de emissão suspensa, deve seguir as orientações do site.
Disponível nos links conforme explicamos acima. Porém, é importante saber que todos os dados serão verificados e o documento deve ser entregue junto com outros que comprovam a informação preenchida pelo segurado.
Com as provas de tempo rural em mãos, você deve solicitar o benefício que deseja junto ao INSS.
Lembrando que o tempo rural pode ser usado para diferentes tipos de benefícios:
Pode ser utilizado para solicitar a Aposentadoria de Segurado Especial, para quem se enquadra na categoria, bem como para a aposentadoria comum, de acordo com a regra mais vantajosa a partir da reforma da previdência ou do direito adquirido (se cumpriu os requisitos de aposentadoria de alguma das regras antigas antes de novembro de 2019).
Lembramos também a importância de saber se você já completou os requisitos, ou seja, se já fechou o tempo e a idade necessários.
Isso porque, caso peça antes de completar o tempo, o INSS irá negar o pedido. Se você completar o tempo antes da decisão do INSS, perderá dias ou meses de aposentadoria, pois terá que entrar novamente com o pedido. Porém, se o INSS negar o pedido por não reconhecer algum dos documentos ou períodos que você comprovou, então será necessário entrar na justiça.
Ao receber a notificação de que seu pedido foi indeferido, você deverá procurar um profissional qualificado, especializado em previdência, para solicitar seu benefício na justiça.
Nesse caso, de erro do INSS, você receberá os valores, se ganhar na justiça, desde a entrada do primeiro pedido no INSS desde que completou os requisitos.
Conteúdo original Koetz Advocacia
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