Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O INSS (Instituto Nacional do seguro Social) tem negado aos segurados o auxílio-doença. Muitos desses segurados ficam sem saber o que fazer, porém, saiba que você poderá contestar a decisão em até 30 dias após ser comunicado do exame pericial.
A possibilidade de revisão é garantida a todos os contribuintes, basta recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O trabalhador que está impossibilitado de exercer sua atividade profissional por causa de uma doença ou acidente, terá direito ao benefício por incapacidade.
Sendo que será necessário ter cumprido uma carência de 12 meses de contribuição.
Os requisitos sendo atendidos e o pedido for indeferido, você poderá recorrer.
Você atendeu aos requisitos exigidos pelo INSS e mesmo assim seu pedido foi indeferido, será possível o requerimento ser analisado e julgado em até duas instâncias.
A primeira contestação, você fará através do site ou aplicativo Meu INSS. Escolhendo a opção recurso ordinário.
Se novamente o auxílio-doença for indeferido, você terá um prazo de 30 dias para recorrer na segunda instância, através do site ou aplicativo Meu INSS. Neste caso, o recurso é chamado de especial.
Quando você contesta uma decisão, é permitido que seja enviado documentos que comprovem a concessão do auxílio-doença, como relatórios médicos. Mas, o envio dos documentos é opcional, isso porque o material já deverá ter sido apresentado no pedido inicial ao INSS.
O segurado do Instituto Nacional do seguro Social (INSS) também poderá recorrer da decisão ao Juizado Especial ou na Justiça Comum.
No Juizado ou na Justiça, o tramite é mais rápido, sendo aceitos processos com atrasos de até 60 salários mínimos, sem precisar de um advogado.
Porém, se o processo for para uma segunda instância, será necessário a presença de um advogado ou defensor público.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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